Transferência deferida
#25.1
03/12/2024
RPI 2813
Dados do pedido
Número
PI0610108Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006018799 Patente concedida em 24/11/2020 e em vigor até 12/05/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/05/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ABBVIE BAHAMAS LTD.
US
ABBVIE GLOBAL ENTERPRISES LTD.
BM
ABBVIE IRELAND UNLIMITED COMPANY
IE
Inventores
A. K. (pessoa física)
US
C. P. (pessoa física)
US
C. L. (pessoa física)
US
H. D. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
US
S. E. (pessoa física)
US
W. M. (pessoa física)
US
X. S. (pessoa física)
US
X. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/432.937 · 12/05/2006
US
60/680.107 · 12/05/2005
US
60/718.618 · 20/09/2005
Resumo técnico
PROMOTORES DE APOPTOSE. São descritos compostos que inibem a atividade de membros de proteína da família antíapoptótica, composições contendo os compostos e métodos para tratar doenças durante as quais ocorre expressão de um ou mais que um membro de proteína da família antiapoptótica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
03/12/2024
RPI 2813
#25.1
19/11/2024
RPI 2811
INPI nº 52402.004543/2022-91 @ Origem: 21ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJDF (TRF1) Processo Nº: 1088541-74.2021.4.01.3400@ AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM @ Autor: ABBVIE BAHAMAS LTD. @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI
17/05/2022
RPI 2680
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/05/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 24/11/2020, observadas as condições legais
24/11/2020
RPI 2603
#9.1
03/11/2020
RPI 2600
#7.1
28/07/2020
RPI 2586
#6.21
04/02/2020
RPI 2561
#7.5
28/01/2020
RPI 2560
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
20/03/2018
RPI 2463
#25.1
18/08/2015
RPI 2328
#25.1
13/05/2014
RPI 2262
#1.3
25/05/2010
RPI 2055
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