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Dado oficial do INPI

COMPOSTO INIBIDOR DE PROTEASE DE SERINA PARA HEPATITE C MACROCÍCLICA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2009005082

Dados do pedido

Número

PI0918724

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/09/2009

Publicação

18/06/2013

PCT

US2009005082

Andamento no INPI

  1. Depósito10/09/09
  2. Publicação18/06/13
  3. Exame
  4. Deferimento12/11/19
  5. Concessão03/12/19
  6. Extinto04/08/26

Patente concedida em 03/12/2019 e depois extinta em 04/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. L. (pessoa física)

US

ABBVIE BAHAMAS LTD.

US

ABBVIE INC

US

ABBVIE IRELAND UNLIMITED COMPANY

BM

ENANTA PHARMACEUTICALS, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. S. (pessoa física)

US

D. K. (pessoa física)

US

D. G. (pessoa física)

US

D. L. (pessoa física)

US

H. C. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

K. M. (pessoa física)

US

K. E. (pessoa física)

US

S. W. (pessoa física)

US

T. G. (pessoa física)

US

Y. O. (pessoa física)

US

Y. S. (pessoa física)

US

Y. K. (pessoa física)

US

Y. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/191.725 · 11/09/2008

US

61/209.689 · 10/03/2009

Resumo técnico

INIBIDORES DE PROTEASE DE SERINA PARA HEPATITE C MACROCÍCLICA. A presente invenção refere-se a novos compostos macrocílicos e métodos de utilização dos mesmos. A presente invenção se refere ainda a composições farmacêuticas compreendendo os compostos da presente invenção, ou sais farmaceuticamente aceitáveis, ésteres ou pró-fármacos dos mesmos, em combinação com um veículo farmaceuticamente aceitável ou excipiente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

04/08/2026

RPI 2900

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/09/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 03/12/2019, observadas as condições legais

03/12/2019

RPI 2552

Deferimento

#9.1

12/11/2019

RPI 2549

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/07/2019

RPI 2531

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Transferência deferida

#25.1

03/10/2017

RPI 2439

Transferência deferida

#25.1

19/09/2017

RPI 2437

Transferência deferida

#25.1

05/09/2017

RPI 2435

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 860140107652 de 01/07/2014, é necessário apresentar a tradução juramentada do documento de cessão.

16/05/2017

RPI 2419

8.7

27/10/2015

RPI 2338

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 3ª anuidade

04/08/2015

RPI 2326

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/06/2013

RPI 2215

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/11/2011

RPI 2134

Monitoramento de patentes

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