Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 17ª anuidade.
04/08/2026
RPI 2900
Dados do pedido
Número
PI0918724Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009005082 Patente concedida em 03/12/2019 e depois extinta em 04/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. L. (pessoa física)
US
ABBVIE BAHAMAS LTD.
US
ABBVIE INC
US
ABBVIE IRELAND UNLIMITED COMPANY
BM
ENANTA PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
A. S. (pessoa física)
US
D. K. (pessoa física)
US
D. G. (pessoa física)
US
D. L. (pessoa física)
US
H. C. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
K. M. (pessoa física)
US
K. E. (pessoa física)
US
S. W. (pessoa física)
US
T. G. (pessoa física)
US
Y. O. (pessoa física)
US
Y. S. (pessoa física)
US
Y. K. (pessoa física)
US
Y. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/191.725 · 11/09/2008
US
61/209.689 · 10/03/2009
Resumo técnico
INIBIDORES DE PROTEASE DE SERINA PARA HEPATITE C MACROCÍCLICA. A presente invenção refere-se a novos compostos macrocílicos e métodos de utilização dos mesmos. A presente invenção se refere ainda a composições farmacêuticas compreendendo os compostos da presente invenção, ou sais farmaceuticamente aceitáveis, ésteres ou pró-fármacos dos mesmos, em combinação com um veículo farmaceuticamente aceitável ou excipiente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 17ª anuidade.
04/08/2026
RPI 2900
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/09/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 03/12/2019, observadas as condições legais
03/12/2019
RPI 2552
#9.1
12/11/2019
RPI 2549
#7.1
09/07/2019
RPI 2531
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
26/03/2019
RPI 2516
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#25.1
03/10/2017
RPI 2439
#25.1
19/09/2017
RPI 2437
#25.1
05/09/2017
RPI 2435
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 860140107652 de 01/07/2014, é necessário apresentar a tradução juramentada do documento de cessão.
16/05/2017
RPI 2419
27/10/2015
RPI 2338
#8.6
Referente a 3ª anuidade
04/08/2015
RPI 2326
#1.3
18/06/2013
RPI 2215
#1.1
29/11/2011
RPI 2134
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