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Dado oficial do INPI

DISPERSÕES SÓLIDAS EXTRUSADAS POR FUSÃO CONTENDO UM AGENTE INDUTOR DE APOPTOSE

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2011054959

Dados do pedido

Número

112013010524

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/10/2011

Publicação

02/08/2016

PCT

US2011054959

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito05/10/11
  2. Publicação02/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

ABBOTT GMBH & CO. KG

DE

ABBVIE BAHAMAS LTD.

US

ABBVIE DEUTSCHLAND GMBH & CO. KG

DE

ABBVIE INC

US

ABBVIE IRELAND UNLIMITED COMPANY

BM

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. L. (pessoa física)

US

E. R. (pessoa física)

DE

P. H. (pessoa física)

DE

P. T. (pessoa física)

US

Y. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

6/408,527 · 29/10/2010

Resumo técnico

DISPERSÕES SÓLIDAS EXTRUSADAS POR FUSÃO CONTENDO UM AGENTE INDUTOR DE APOPTOSE. Uma dispersão sólida pró-apoptótica compreende, na forma essencialmente não cristalina, um composto inibitório da proteína da família Bcl-2 da Fórmula I , conforme definido neste relatório, disperso em uma matriz sólida que compreende (a) um portador polimérico solúvel em água farmaceuticamente aceitável e (b) um tenso ativo farmaceuticamente aceitável. Um processo para preparar tal dispersão sólida compreende submeter à temperatura elevada o composto da Fórmula I, o portador polimérico solúvel em água e o tensoativo, para fornecer um mistura semi-sólidas extrusável; extrusar a mistura semissólida; e esfriar o extrusado resultante para fornecer uma matriz sólida compreendendo o portador polimérico e o tensoativo e tendo o composto disperso na forma essencialmente não cristalina na mesma. A dispersão sólida é adequada para a administração oral a um sujeito em necessidade da mesma para o tratamento de uma doença caracterizada pela superexpressão de uma ou mais proteínas da família Bcl-2 antiapoptóticas, por exemplo, câncer ou uma doença imune ou autoimune.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220082172 - 9/09/2022

20/09/2022

RPI 2698

Indeferimento

#9.2

12/07/2022

RPI 2688

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/01/2022

RPI 2662

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/08/2021

RPI 2639

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

02/06/2020

RPI 2578

Transferência deferida

#25.1

10/07/2018

RPI 2479

Transferência deferida

#25.1

26/06/2018

RPI 2477

Transferência deferida

#25.1

12/06/2018

RPI 2475

Publicação anulada - titular

#25.12

05/06/2018

RPI 2474

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender as três transferências, requeridas através da petição nº 870160064666 de 03/11/2016, é necessário apresentar mais duas guia de transferência, código 249, além da guia de cumprimento de exigência.

27/02/2018

RPI 2460

Transferência deferida

#25.1

06/02/2018

RPI 2457

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/08/2016

RPI 2378

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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