Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870220082172 - 9/09/2022
20/09/2022
RPI 2698
Dados do pedido
Número
112013010524Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011054959 O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ABBOTT GMBH & CO. KG
DE
ABBVIE BAHAMAS LTD.
US
ABBVIE DEUTSCHLAND GMBH & CO. KG
DE
ABBVIE INC
US
ABBVIE IRELAND UNLIMITED COMPANY
BM
Inventores
D. L. (pessoa física)
US
E. R. (pessoa física)
DE
P. H. (pessoa física)
DE
P. T. (pessoa física)
US
Y. S. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
6/408,527 · 29/10/2010
Resumo técnico
DISPERSÕES SÓLIDAS EXTRUSADAS POR FUSÃO CONTENDO UM AGENTE INDUTOR DE APOPTOSE. Uma dispersão sólida pró-apoptótica compreende, na forma essencialmente não cristalina, um composto inibitório da proteína da família Bcl-2 da Fórmula I , conforme definido neste relatório, disperso em uma matriz sólida que compreende (a) um portador polimérico solúvel em água farmaceuticamente aceitável e (b) um tenso ativo farmaceuticamente aceitável. Um processo para preparar tal dispersão sólida compreende submeter à temperatura elevada o composto da Fórmula I, o portador polimérico solúvel em água e o tensoativo, para fornecer um mistura semi-sólidas extrusável; extrusar a mistura semissólida; e esfriar o extrusado resultante para fornecer uma matriz sólida compreendendo o portador polimérico e o tensoativo e tendo o composto disperso na forma essencialmente não cristalina na mesma. A dispersão sólida é adequada para a administração oral a um sujeito em necessidade da mesma para o tratamento de uma doença caracterizada pela superexpressão de uma ou mais proteínas da família Bcl-2 antiapoptóticas, por exemplo, câncer ou uma doença imune ou autoimune.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.2
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#25.12
05/06/2018
RPI 2474
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#25.3
A fim de atender as três transferências, requeridas através da petição nº 870160064666 de 03/11/2016, é necessário apresentar mais duas guia de transferência, código 249, além da guia de cumprimento de exigência.
27/02/2018
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#25.1
06/02/2018
RPI 2457
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
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