(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

NOVA FORMULAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006061688

Dados do pedido

Número

PI0610080

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/04/2006

Publicação

25/05/2010

PCT

EP2006061688

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/06
  2. Publicação25/05/10
  3. Exame
  4. Deferimento15/12/20
  5. Concessão27/04/21
  6. Extinto04/06/24

Patente concedida em 27/04/2021 e depois extinta em 04/06/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Endura S.P.A.

IT

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. C. (pessoa física)

IT

O. P. (pessoa física)

IT

V. B. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

MI2005A000728 · 22/04/2005

Resumo técnico

NOVAS FOPMULAÇÕES. A presente invenção refere-se a uma nova formulação caracterizada pela presença de dois componentes, um dos quais (A) possui atividade inseticida, acaricida, fungicida, lesmicida ou vermicida e o outro (E) exibe atividade sinérgica com o primeiro pelo aumento de sua efetividade, e na qual o tempo médio de liberação do componente (A) é de 1 a 12 horas depois do tempo médio de liberação do componente (E) A formulação é obtida por: a) micro-encapsulamento em separado de ambos os componentes (A) e (E) em um sistema multicamada de polimeros específicos no qual o componente (A) está em uma parte mais interna da cápsula que o componente (E), sendo separado do componente (E) por uma camada polimérica de espessura adequada (Figura 1); b) micro-encapsulamento de ambos os componentes em um sistema de camada única (Figura 2), combinado com uma emulsão/micro-emulsão de liberação imediata contendo uma quantidade adicional do componente (B).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2771 de 15-02-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/06/2024

RPI 2787

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

15/02/2024

RPI 2771

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 27/04/2021, observadas as condições legais

27/04/2021

RPI 2625

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

15/12/2020

RPI 2606

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

19/11/2019

RPI 2550

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

27/08/2019

RPI 2538

Petição de recurso

#12.2

12/07/2016

RPI 2375

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8 c/c 13, 24 e 25 da LPI

05/04/2016

RPI 2361

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/11/2015

RPI 2340

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/05/2010

RPI 2055

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.