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Dado oficial do INPI

Formulação biologicamente ativa baseada em complexos de ciclodextrina supramoleculares

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006061724

Dados do pedido

Número

PI0610081

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/04/2006

Publicação

25/05/2010

PCT

EP2006061724

Andamento no INPI

  1. Depósito21/04/06
  2. Publicação25/05/10
  3. Exame
  4. Deferimento24/12/19
  5. Concessão11/02/20
  6. Extinto04/06/24

Patente concedida em 11/02/2020 e depois extinta em 04/06/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Endura S.P.A.

IT

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Inventores

C. G. (pessoa física)

IT

C. C. (pessoa física)

IT

E. C. (pessoa física)

IT

G. D. (pessoa física)

IT

G. B. (pessoa física)

IT

O. P. (pessoa física)

IT

V. B. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

MI2005A000729 · 22/04/2005

Resumo técnico

FORMULAÇÃO BIOLOGICAMENTE ATIVA BASEADA EM COMPLEXOS DE CICLODEXTRINA SUPRAMOLECULARES. A presente invenção proporciona uma formulação caracterizada pela simultânea presença em ciclodextrina, baseada em complexos supramoleculares de dois componentes, um dos quais apresentando atividade inseticida, acaricida, fungicida, de erradicação de caramujos, ou vermicida e o outro apresentando uma atividade sinergística com o primeiro, intensificando a sua eficácia. A substância biologicamente ativa é escolhida dentre as seguintes classes de produtos químicos: carbamatos, organofosfatos, tiouréias, heterociclos pentatômicos ou hexatômicos, em que estão presentes 1, 2 ou 3 átomos de nitrogênio. A substância sinergística pode ser escolhida de componentes contendo pelo menos um anel carbocíclico aromático ou não-aromático, tal como, butóxido de piperonila, sesamol, verbutin ou MGK 264. Para a mesma dose, a atividade das presentes formulações é maior que aquela da mistura dos dois componentes ativos, individual ou separadamente complexados com a ciclodextrina. O processo para preparação da dita formulação e seu uso para as atividades aqui indicadas, constituem adicionais aspectos da presente invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2771 de 15-02-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/06/2024

RPI 2787

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

15/02/2024

RPI 2771

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 11/02/2020, observadas as condições legais

11/02/2020

RPI 2562

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

24/12/2019

RPI 2555

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

27/08/2019

RPI 2538

Petição de recurso

#12.2

12/07/2016

RPI 2375

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8 c/c 13, 24 e 25 da LPI

05/04/2016

RPI 2361

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/11/2015

RPI 2340

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/05/2010

RPI 2055

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