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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE ALQUINIL-FENÓXI SUBSTITUÍDOS COMO NOVOS AGENTES SINÉRGICOS EM COMPOSIÇÕES PESTICIDAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2010062019

Dados do pedido

Número

112012003756

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/08/2010

Publicação

08/09/2015

PCT

EP2010062019

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/10
  2. Publicação08/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento19/06/18
  5. Concessão24/07/18
  6. Extinto01/10/24

Patente concedida em 24/07/2018 e depois extinta em 01/10/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Endura S.P.A.

IT

Rothamsted Research Limited

GB

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Inventores

B. V. (pessoa física)

IT

C. E. (pessoa física)

IT

M. G. (pessoa física)

GB

M. L. (pessoa física)

IT

P. D. (pessoa física)

CY

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

09168083.5 · 18/08/2009

Resumo técnico

COMPOSTOS DE ALQUINIL-FENÃXI SUBSTITUÃDOS COMO NOVOS AGENTES SINÃRGICOS EM COMPOSIÃÃES PESTICIDAS. A presente invenção descreve uma composição compreendendo um composto de alquinil-fenóxi de fórmula (I), como um ingrediente sinérgico e ingrediente ativo pesticida, em que R1 e R2, idênticos ou diferentes, representam (C1-C2)alquila ou R1O- e R2O- juntos representam um grupo -O-CH2-O-, -O-CH (CH3)-O, -O-CH2-CH2-O-, -O-CH2-CH2-, R3 é (C1-C6)alguila, (C3-C6)alquenila ou -B-(CH2-CH2-O)z-R6, onde B é -CH2-O- ou -O-, z é 0 1 ou 2 e R6 é (C1-C4)alquila; R4 é hidrogênio ou metila; R5 é hidrogênio ou metila; x é um inteiro que varia de 1 a 2; y é 0,1 ou 2; com a condição de que quando R3 for -B-(CH2-CH2-O)z-R6, y é 1 e 5-(propargiloxi)-benzo[1,3]dioxol é excluído.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2788 de 11-06-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/10/2024

RPI 2804

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

11/06/2024

RPI 2788

Concessão da patente

#16.1

24/07/2018

RPI 2481

Deferimento

#9.1

19/06/2018

RPI 2476

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/03/2018

RPI 2462

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/09/2017

RPI 2435

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

31/05/2016

RPI 2369

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/09/2015

RPI 2331

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

Monitoramento de patentes

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