16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/03/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0609278Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006060507 Patente concedida em 14/04/2020 e em vigor até 07/03/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/03/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. V. (pessoa física)
NL
Inventores
A. L. (pessoa física)
NL
M. M. (pessoa física)
NL
P. G. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
05101774.7 · 08/03/2005
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO, SOLUÇÃO DE VACINA, MÉTODOS PARA PREPARAR UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E UMA SOLUÇÃO DE VACINA, E, USOS DE UMA COMPOSIÇÃO ESTABILIZANTE, E DE UMA COMPOSIÇÃO DE VACINA. A presente invenção refere-se a uma composição estabilizante compreendendo um aminoácido e um açúcar, em que todos os compostos são quimicamente definidos; a uma composição de vacina compreendendo tal composição estabilizante e uma molécula biológica e/ou um microorganismo; a um método para preparar uma composição farmacêutica, compreendendo misturar tal composição estabilizante com uma molécula biológica e/ou um microorganismo; ao uso de tal composição estabilizante e de vacinas preparadas com ela.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/03/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 14/04/2020, observadas as condições legais
14/04/2020
RPI 2571
#9.1
24/03/2020
RPI 2568
#7.1
17/12/2019
RPI 2554
09/07/2019
RPI 2531
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
13/03/2018
RPI 2462
#1.3
23/11/2010
RPI 2081
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
24/08/2010
RPI 2068
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.