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Dado oficial do INPI

MÉTODOS PARA MANTER UMA VACINA CONTRA A FEBRE AFTOSA DISPONÍVEL PARA A VACINAÇÃO EMERGENCIAL DE ANIMAIS CONTRA A FEBRE AFTOSA E PARA TESTAR A VACINA CONTRA A FEBRE AFTOSA, E, COMBINAÇÃO DE UMA VACINA CONTRA A FEBRE AFTOSA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2011066373

Dados do pedido

Número

112013006300

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/09/2011

Publicação

07/06/2016

PCT

EP2011066373

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/11
  2. Publicação07/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento14/07/20
  5. Concessão10/11/20
  6. Em vigor21/09/31

Patente concedida em 10/11/2020 e em vigor até 21/09/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/09/2031

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Depositantes e inventores

Depositantes

I. V. (pessoa física)

NL

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Inventores

D. G. (pessoa física)

NL

G. P. (pessoa física)

DE

T. J. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

10178454.4 · 22/09/2010

US

12/890103 · 24/09/2010

Resumo técnico

MÃTODO PARA MANTER UMA VACINA CONTRA A FEBRE AFTOSA DISPONÃVEL PARA A VACINAÃÃO EMERGENCIAL DE ANIMAIS CONTRA A FEBRE AFTOSA E PARA TESTAR A VACINA CONTRA A FEBRE AFTOSA, E, COMBINAÃÃO DE UMA VACINA CONTRA A FEBRE AFTOSA.A presente invenção refere-se a um método para manter uma vacina contra a febre aftosa disponível para a vacinação emergencial de animais contra a febre aftosa, a vacina compreendendo um antígeno contra a febre aftosa formulado em uma emulsão água-em-óleo, o método compreendendo estágios de prover a vacina formulada, congelar a vacina, e armazenar a vacina congelada, até quando para a vacinação emergencial.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/09/2011, observadas as condições legais

10/11/2020

RPI 2601

Deferimento

#9.1

14/07/2020

RPI 2584

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/03/2020

RPI 2567

Exigência preliminar

#6.21

23/07/2019

RPI 2533

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

19/06/2018

RPI 2476

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/06/2016

RPI 2370

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/12/2014

RPI 2291

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