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Dado oficial do INPI

OLIGODESOXINUCLEOTÍDEO IMUNOESTIMULATÓRIO NÃO METILADO, VETOR, E, VACINA PARA PREVENIR OU COMBATER UMA DOENÇA INFECCIOSA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2012059800

Dados do pedido

Número

112013029966

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/05/2012

Publicação

31/01/2017

PCT

EP2012059800

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/12
  2. Publicação31/01/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. V. (pessoa física)

NL

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Inventores

C. S. (pessoa física)

NL

T. I. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

11167605.2 · 26/05/2011

US

61/490387 · 26/05/2011

Resumo técnico

OLIGODESOXINUCLEOTÃDEO IMUNOESTIMULATÃRIO NÃO METILADO, VETOR, E, VACINA PARA PREVENIR OU COMBATER UMA DOENÃA INFECCIOSAA presente invenção refere-se aos oligodesoxinucleotídeos imunoestimulatórios, aos vetores e à s vacinas compreendendo tais oligodesoxinucleotïdeos, ao seu uso como um medicamento, ao seu uso na prevenção ou no combate de doença infecciosa e aos métodos para detecção de tais oligodesoxinucleotídeos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2516 de 26-03-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/07/2019

RPI 2532

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

26/03/2019

RPI 2516

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/01/2017

RPI 2404

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/08/2014

RPI 2275

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