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Dado oficial do INPI

COMPOSTO OU UM SAL OU ÉSTER FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO, E, USO DE UM COMPOSTO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2006005304

Dados do pedido

Número

PI0607435

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/02/2006

Publicação

06/04/2010

PCT

US2006005304

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/06
  2. Publicação06/04/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. F. (pessoa física)

US

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Inventores

K. L. (pessoa física)

US

T. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/652642 · 14/02/2005

US

60/669616 · 08/04/2005

US

60/692760 · 22/06/2005

Resumo técnico

COMPOSTO OU UM SAL OU ÉSTER FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO, E, USO DE UM COMPOSTO. A presente invenção proporciona análogos de esfingosina-l- fosfato que são agonistas potentes e seletivos em um ou mais receptores de S1P, particularmente o tipo de receptor S1P~ 1~. Os compostos da invenção incluem compostos apresentando uma porção fosfato e também compostos com substitutos de fosfato resistentes a hidrólise, como fosfonatos, fosfonatos alfa-substituidos, e fosfotionatos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2260 de 29/04/2014.

26/08/2014

RPI 2277

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

29/04/2014

RPI 2260

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/04/2010

RPI 2048

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

13/10/2009

RPI 2023

Monitoramento de patentes

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