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Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 2371 de 14/06/2016, por perda de objeto, já que o pedido foi arquivado definitivamente, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2578 de 02/06/2020. [130]
16/06/2020
RPI 2580
Dados do pedido
Número
PI0606919Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2006050507 Pedido indeferido em 16/06/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. O. (pessoa física)
FR
Inventores
F. L. (pessoa física)
FR
M. D. (pessoa física)
FR
P. B. (pessoa física)
FR
Prioridades unionistas
FR
05 50517 · 25/02/2005
US
60/672,990 · 20/04/2005
Resumo técnico
USO COSMETICO DE PELO MENOS UM COMPOSTO, E, PROCESSOS PARA O TRATAMENTO COSMETICO DE FIBRAS DE QUERATINA E DO CABELO. A presente invenção diz respeito aos uso cosmético de pelo menos um composto de fórmula geral (1), em que: -X representa um radical selecionado dos grupos, com R~ 1~, R~ 2~ e R~ 3~ representando, independentemente um do outro, um átomo de hidrogênio, um grupo de OH ou um radical R com R como definido abaixo, -R representa um radical de alquila, um radical de polifluoroalquila ou perfluoroalquila ou um radical de arila, -S representa um monossacarídeo ou um polissacarídeo compreendendo até 20 unidades de açúcar, na forma de piranose e/ou furanose e das séries L e/ou D, e - a ligação S-C representa uma ligação de natureza C-anomérica, ou um sal ou isômero do mesmo, para aumentar a resistência mecânica de fibras de queratina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 2371 de 14/06/2016, por perda de objeto, já que o pedido foi arquivado definitivamente, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2578 de 02/06/2020. [130]
16/06/2020
RPI 2580
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2553 de 10/12/2019.
02/06/2020
RPI 2578
#8.6
Referente à 14ª anuidade.
10/12/2019
RPI 2553
#12.2
14/06/2016
RPI 2371
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8, 11, 13 e 25 da LPI
29/03/2016
RPI 2360
#6.1
27/10/2015
RPI 2338
#7.1
10/03/2015
RPI 2305
#6.6
24/04/2012
RPI 2155
#1.3
01/12/2009
RPI 2030
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
30/06/2009
RPI 2008
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