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Dado oficial do INPI

USO COSMÉTICO DE PELO MENOS UM COMPOSTO, E, PROCESSOS PARA O TRATAMENTO COSMÉTICO DE FIBRAS DE QUERATINA E DO CABELO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · IB2006050507

Dados do pedido

Número

PI0606919

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/02/2006

Publicação

01/12/2009

PCT

IB2006050507

Andamento no INPI

  1. Depósito16/02/06
  2. Publicação01/12/09
  3. Exame
  4. Indeferido16/06/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 16/06/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. O. (pessoa física)

FR

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Inventores

F. L. (pessoa física)

FR

M. D. (pessoa física)

FR

P. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

05 50517 · 25/02/2005

US

60/672,990 · 20/04/2005

Resumo técnico

USO COSMETICO DE PELO MENOS UM COMPOSTO, E, PROCESSOS PARA O TRATAMENTO COSMETICO DE FIBRAS DE QUERATINA E DO CABELO. A presente invenção diz respeito aos uso cosmético de pelo menos um composto de fórmula geral (1), em que: -X representa um radical selecionado dos grupos, com R~ 1~, R~ 2~ e R~ 3~ representando, independentemente um do outro, um átomo de hidrogênio, um grupo de OH ou um radical R com R como definido abaixo, -R representa um radical de alquila, um radical de polifluoroalquila ou perfluoroalquila ou um radical de arila, -S representa um monossacarídeo ou um polissacarídeo compreendendo até 20 unidades de açúcar, na forma de piranose e/ou furanose e das séries L e/ou D, e - a ligação S-C representa uma ligação de natureza C-anomérica, ou um sal ou isômero do mesmo, para aumentar a resistência mecânica de fibras de queratina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

130

Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 2371 de 14/06/2016, por perda de objeto, já que o pedido foi arquivado definitivamente, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2578 de 02/06/2020. [130]

16/06/2020

RPI 2580

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2553 de 10/12/2019.

02/06/2020

RPI 2578

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 14ª anuidade.

10/12/2019

RPI 2553

Petição de recurso

#12.2

14/06/2016

RPI 2371

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8, 11, 13 e 25 da LPI

29/03/2016

RPI 2360

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/10/2015

RPI 2338

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/03/2015

RPI 2305

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

24/04/2012

RPI 2155

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/12/2009

RPI 2030

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

30/06/2009

RPI 2008

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