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Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
22/05/2018
RPI 2472
Dados do pedido
Número
PI0603079Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 22/05/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. M. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
C. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Processo de obtenção de hidrocolóide vegetal consistindo em proceder-se a secagem do exsudato vegetal da "Anacardium Occidentale L", Já livre de impurezas externas, triturando-o em seguida em moinhos de faca, O pó obtido é peneirado e a fração de menor granulometria é dissolvida em água tratada sob agitação durante 5h à 10h. A solução obtida é centrifugada à uma rotação de 10.000rpm à 12.000rpm por 30 min à temperatura de 5ºC à 9ºC, em etapa única. Ao sobrenadante acrescenta-se etanol, precipitando-se o hidrocolóide vegetal inicial, permanescendo a solução em decantação de 6h à 10h na temperatura de 5ºC à 8ºC, após o que o precipitado é levado a câmara de evaporação para depois ser secado a vácuo na temperatura de 45ºC: 50°C por 40h à 50h. O hidrocolóide vegetal inicial é, então, triturado e dissolvido em água acrescido de etanol em proporções de 30% à 70%, quando é obtido o hidrocolóide vegetal fracionado em suas diferentes frações variando segundo a massa molecular.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
22/05/2018
RPI 2472
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
30/01/2018
RPI 2456
#12.2
05/09/2017
RPI 2435
#9.2
13/06/2017
RPI 2423
#7.1
31/01/2017
RPI 2404
13/12/2016
RPI 2397
29/11/2016
RPI 2395
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 36/22 , A61P 9/12 , A23L 1/053
22/11/2016
RPI 2394
#6.6
09/08/2016
RPI 2379
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
15/03/2016
RPI 2358
#7.4
30/06/2015
RPI 2321
#6.6
08/01/2013
RPI 2192
Não conhecida a petição nº 020090087059/RJ de 15/09/2009 por motivo de haver petição de exame do pedido anterior válida nos autos do processo, em virtude do disposto no Art. 219 inciso II da LPI, podendo ser solicitada a devolução de taxa da petição desconhecida.
11/10/2011
RPI 2127
#3.8
Referente à RPI 1941 de 18/03/2008, quanto ao item (71).
13/10/2010
RPI 2075
#3.1
18/03/2008
RPI 1941
#2.1
19/09/2006
RPI 1863
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