Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
03/11/2021
RPI 2652
Dados do pedido
Número
PI0520451Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2005026439 Pedido indeferido em 03/11/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Janssen Pharmaceutica N .V.
BE
Johnson & Johnson
US
Inventores
B. Z. (pessoa física)
US
C. P. (pessoa física)
US
R. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
MÉTODOS PARA TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS ASSOCIADOS A SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS. A presente invenção refere-se a um método para prevenir, tratar ou melhorar distúrbios associados a substâncias químicas, em um indivíduo com necessidade do mesmo compreendendo administrar ao indivíduo uma quantidade eficaz de um composto selecionado de: Fórmula (I), ou Fórmula (II) ou formas farmaceuticamente aceitáveis do mesmo, onde fenila é substituida em X com um a cinco átomos de halogênio selecionados do grupo que consiste em flúor, cloro, bromo e iodo; e, R~ 1~, R~ 2~, R~ 3~, R~ 4~, R~ 5~ e R~ 6~ são independentemente selecionados do grupo que consiste em hidrogênio e 01-04 alquila; onde C~ 1~-C~ 4~ alquila é opcionalmente substituído com fenila (e, onde fenila é opcionalmente substituida com substituintes independentemente selecionados do grupo que consiste em halogênio, C~ 1~-C~ 4~ alquila, C~ 1~-C~ 4~ alcáxi, amino, nitro e ciano). Além disso, estão incluídos métodos que envolvem a co-administração de compostos da invenção com um ou mais compostos conhecidos para o tratamento de distúrbios induzidos por substâncias químicas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
03/11/2021
RPI 2652
#9.2
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04/05/2021
RPI 2626
#7.5
17/11/2020
RPI 2602
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
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RPI 2486
#6.6.1
24/04/2018
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#25.1
Transferido de: Janssen Pharmaceutica N.V.
28/12/2010
RPI 2086
#1.3
12/05/2009
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