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Dado oficial do INPI

BENZOIMIDAZÓIS COMO INIBIDORES DE PROLIL HIDROXILASE E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE OS COMPREENDE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2009041902

Dados do pedido

Número

PI0911444

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/04/2009

Publicação

29/09/2015

PCT

US2009041902

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/09
  2. Publicação29/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento12/01/21
  5. Concessão23/03/21
  6. Extinto04/06/24

Patente concedida em 23/03/2021 e depois extinta em 04/06/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Janssen Pharmaceutica N .V.

BE

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Inventores

B. L. (pessoa física)

US

F. H. (pessoa física)

US

H. V. (pessoa física)

US

H. P. (pessoa física)

US

K. T. (pessoa física)

US

L. Z. (pessoa física)

US

M. R. (pessoa física)

US

M. R. (pessoa física)

US

V. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/048,531 · 28/04/2008

Resumo técnico

BENZOIMIDAZÃIS COMO INIBIDORES DE PROLIL HIDROXILASE E COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA QUE OS COMPREENDE. A presente invenção refere-se a compostos de benzoimidazol da fórmula (I): e enantiômeros, diastereômeros, racematos e seus sais farmaceuticamente aceitáveis. Os compostos da presente invenção são úteis em composições farmacêuticas e em métodos para o tratamento de estados doentios, desordens e condições moduladas pela atividade da prolil hidroxilase.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2772 de 20-02-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/06/2024

RPI 2787

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

20/02/2024

RPI 2772

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/04/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 23/03/2021, observadas as condições legais

23/03/2021

RPI 2620

Deferimento

#9.1

12/01/2021

RPI 2610

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/06/2020

RPI 2581

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/03/2020

RPI 2567

Exigência preliminar

#6.21

20/08/2019

RPI 2537

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/09/2015

RPI 2334

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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