111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
31/05/2022
RPI 2682
Dados do pedido
Número
PI0520258Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2005002357 Pedido indeferido em 31/05/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Bial - Portela & C.A., S.A.
PT
PORTELA & C.A., S.A.
PT
Inventores
J. A. (pessoa física)
PT
P. S. (pessoa física)
PT
Classificação IPC
Resumo técnico
USO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO PARA PREPARAR UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DE UMA QUANTIDADE EFICAZ DE ACETATO DE ESLICARBAZEPINA. A presente descrição refere-se ao tratamento de várias doenças e condições com acetato de eslicarbazepina. A presente descrição também refere-se ao uso de acetato de eslicarbazepina em um método para reduzir ou diminuir os ataques epilépticos em um paciente. A presente descrição também refere-se a um método para aumentar a exposição a eslicarbazepina em um paciente. A presente descrição também refere-se a um método de preparação de uma composição farmacêutica compreendendo acetato de eslicarbazepina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
31/05/2022
RPI 2682
#12.2
04/08/2020
RPI 2587
#9.2
03/03/2020
RPI 2565
#7.1
22/10/2019
RPI 2546
#7.1
16/07/2019
RPI 2532
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
08/08/2017
RPI 2431
#25.4
08/01/2013
RPI 2192
#1.3
15/09/2009
RPI 2019
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
05/05/2009
RPI 2000
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