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Dado oficial do INPI

Sistema de cápsula mole de não-gelatina contendo amido modificado e carragenina com solução de enchimento de natureza básica

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2005038532

Dados do pedido

Número

PI0517674

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/10/2005

Publicação

14/10/2008

PCT

US2005038532

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/05
  2. Publicação14/10/08
  3. Exame
  4. Deferimento29/01/19
  5. Concessão02/04/19
  6. Em vigor26/10/25

Patente concedida em 02/04/2019 e em vigor até 26/10/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/10/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R.P. Scherer Technologies, Inc.

US

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Inventores

E. Y. (pessoa física)

US

K. T. (pessoa física)

US

N. S. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/984,205 · 08/11/2004

Resumo técnico

SISTEMA DE CÁPSULA MOLE DE NÃO-GELATINA. A presente invenção refere-se a um sistema de encapsulação de não-gelatina para cápsulas moles preenchidas com líquidos, pela natureza do veículo, do equilíbrio catiõnico-iônico do veículo e dos ingredientes ativos, ou da concentração dos ingredientes e dos excipientes ativos que é difícil ou impossível encapsular comercialmente em cápsulas de gelatina. Em particular, o sistema é adaptado para a encapsulação de enchimentos altamente básicos ou alcalinos, O sistema proporciona uma concha com base predominantemente de amido e carragenina geleificante, que exibe alta resistência tanto aos enchimentos concentrados quanto aos enchimentos alcalinos, em particular, àqueles enchimentos que contêm sal ou sais de ácidos fracos e bases fortes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/10/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 02/04/2019, observadas as condições legais

02/04/2019

RPI 2517

Deferimento

#9.1

29/01/2019

RPI 2508

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/09/2018

RPI 2490

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/06/2018

RPI 2475

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

08/05/2018

RPI 2470

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

15/08/2017

RPI 2432

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/10/2008

RPI 1971

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