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Dado oficial do INPI

USOS DE UMA COMPOSIÇÃO DE CARGA FARMACÊUTICA ORAL LÍQUIDA PARA FORMA DE DOSAGEM DE CÁPSULA MACIA

ExtintaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C10307816

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

26/05/2006

Publicação

19/09/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/06
  2. Publicação19/09/06
  3. Exame
  4. Deferimento23/11/21
  5. Concessão15/02/22
  6. Extinto16/07/24

Patente concedida em 15/02/2022 e depois extinta em 16/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R.P. SCHERER TECHNOLOGIES, INC.

US

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Inventores

E. L. (pessoa física)

FR

J. B. (pessoa física)

FR

M. B. (pessoa física)

FR

N. H. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CA

2.388.431 · 31/05/2002

FR

0206886 · 31/05/2002

US

10/161.454 · 31/05/2002

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA ORAL PARA CÁPSULAS MACIAS CONTENDO VINORELBINA E MÉTODO DE TRATAMENTO". A invenção descrita aqui refere-se a uma composição farmacêutica contendo vinorelbina como um ingrediente ativo que é adequado para encapsulação em cápsulas macias. A composição farmacêutica oral líquida adequada para a composição de carga líquida para uma forma de dosagem de cápsula macia compreende: vinorelbina ou um sal farmaceuticamente aceitável deste; etanol; água; glicerol; e polietileno glicol. Na modalidade preferida, a forma de sal de tartarato de vinorelbina é empregada na composição. A invenção também provê um método para tratar câncer compreendendo oralmente administrar, a um paciente em necessidade de tal tratamento, uma cápsula macia compreendendo a composição farmacêutica da invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2777 de 26-03-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção do certificado de adição, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/07/2024

RPI 2793

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

26/03/2024

RPI 2777

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 26/05/2006, observadas as condições legais

15/02/2022

RPI 2667

Deferimento

#9.1

23/11/2021

RPI 2655

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/08/2021

RPI 2639

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/11/2020

RPI 2602

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/09/2006

RPI 1863

Monitoramento de patentes

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