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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A FORMULAÇÃO DE FORMAS DE DOSAGEM DE DISPERSÃO RÁPIDA E FORMA DE DOSAGEM ORAL, SÓLIDA, DE DESINTEGRAÇÃO RÁPIDA DE UMA SUBSTÂNCIA FARMACEUTICAMENTE ATIVA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005019589

Dados do pedido

Número

PI0511067

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/06/2005

Publicação

26/12/2007

PCT

US2005019589

Andamento no INPI

  1. Depósito03/06/05
  2. Publicação26/12/07
  3. Exame
  4. Deferimento18/09/18
  5. Concessão06/11/18
  6. Extinto18/08/26

Patente concedida em 06/11/2018 e depois extinta em 18/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R.P. Scherer Technologies, Inc.

US

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Inventores

A. B. (pessoa física)

GB

D. W. (pessoa física)

GB

L. G. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/860,106 · 03/06/2004

Resumo técnico

PROCESSO PARA A FORMULAÇÃO DE FORMAS DE DOSAGEM DE DISPERSÃO RÁPIDA COMPREENDENDO PELO MENOS UMA GELATINA DE PEIXE SELECIONADA COM BASE NO PESO MOLECULAR. A invenção descrita aqui, neste pedido de patente refere-se a uma composição farmacêutica que compreende um veículo e um ingrediente ativo, na qual o veículo é pelo menos uma gelatina de peixe predeterminada com base no perfil do peso molecular da gelatina. Em algumas modalidades, especificamente quando a concentração do veículo compreende uma percentagem relativamente baixa do total da composição, o veículo pode ser exclusivamente uma gelatina de peixe de alto peso molecular, ou pode ser composto de uma mistura com uma gelatina de peso molecular padrão, na qual a gelatina de alto peso molecular compreende uma parte predominante. Naquelas modalidades nas quais a concentração do veículo compreende uma percentagem relativamente maior do total da composição, o veículo pode ser uma gelatina de peixe exclusivamente de peso molecular padrão, ou pode ser composto por uma mistura na qual a gelatina de peso molecular padrão compreende uma parte predominante. Dessa forma, podem ser projetadas composições para otimizar o desempenho com relação a diversas formulações de concentrações de gelatina requeridas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2883 de 07-04-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/08/2026

RPI 2902

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

07/04/2026

RPI 2883

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/06/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

06/11/2018

RPI 2496

Deferimento

#9.1

18/09/2018

RPI 2489

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/05/2018

RPI 2470

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

29/08/2017

RPI 2434

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

06/06/2017

RPI 2422

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/2007

RPI 1929

Monitoramento de patentes

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