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Dado oficial do INPI

Composto, composição farmacêutica e seu uso.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2005003798

Dados do pedido

Número

PI0517211

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/2005

Publicação

30/09/2008

PCT

IB2005003798

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/05
  2. Publicação30/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento23/06/20
  5. Concessão11/08/20
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 11/08/2020 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Glenmark Pharmaceuticals S.A.

CH

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Inventores

A. G. (pessoa física)

IN

B. G. (pessoa física)

IN

N. K. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IN

1352/MUM/2004 · 17/12/2004

US

60/637,232 · 17/12/2004

Resumo técnico

COMPOSTO HETEROCÍCLICO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, SEU USO E PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM COMPOSTOHETEROCÍCLICO. A presente invenção refere-se a inibidores de fosfodiesterase do tipo 4 (PDE4) novos de fórmula (1) e análogos, tautômeros, enantiômeros, diasterômeros, regioisômeros, estereoisômeros, polimorfos, sais farmaceuticamente aceitáveis, N-óxidos apropriados, solvatos farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos, e composições farmacêuticas contendo os mesmos que são úteis no tratamento de dienças alérgicas e inflamatórias, incluindo asma, bronquite crônica, dermatite atópica, urticária, rinite alérgica, conjuntivite alérgica, conjuntivite vernal, granuloma eosinofílico, psoriase, artrite reumatóide, choque séptico, colite ulcerativa, doença de Crohn, lesão de reperfusão do miocárdio, e lesão de reperfusão cerebral, glomerulonefrite crônica, choque endotóxicc e síndrome de angústia respiratória do adulto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2805 de 08-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

08/10/2024

RPI 2805

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/12/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 11/08/2020, observadas as condições legais

11/08/2020

RPI 2588

Deferimento

#9.1

23/06/2020

RPI 2581

6.9

Anulada a publicação código 6.21 na RPI nº 2562 de 11/02/2020 por ter sido indevida.

09/06/2020

RPI 2579

Exigência preliminar

#6.21

11/02/2020

RPI 2562

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/03/2018

RPI 2463

6.20

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/09/2008

RPI 1969

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