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Dado oficial do INPI

SUSPENSÃO INDEPENDENTE PARA UM VEÍCULO MOTORIZADO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005056518

Dados do pedido

Número

PI0517145

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/12/2005

Publicação

30/09/2008

PCT

EP2005056518

Andamento no INPI

  1. Depósito06/12/05
  2. Publicação30/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento12/06/18
  5. Concessão21/08/18
  6. Extinto18/01/22

Patente concedida em 21/08/2018 e depois extinta em 18/01/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sistemi Sospensioni S.P.A.

IT

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Inventores

M. G. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

TO2004A 000861 · 09/12/2004

Resumo técnico

Suspensão independente para um veículo motorizado. Onde a suspensão compreende ao menos um braço inferior (14, 18; 42; 14) conectado (24, 34; 24) à carroceria do veículo e ao menos um vínculo superior (16; 58; 60, 62; 64; 66; 16, 68) conectado (30; 63; 67; 30, 71) à carroceria do veículo (20); o braço inferior (14, 18; 42; 14) conduz ao menos dois membros (22, 23; 22, 23, 25) flexíveis substancialmente semelhantes a uma lâmina, os quais são conectados (36, 37; 36, 37, 39) ao porta-rodas da roda (12), e, os planos dos quais se intersectam ao longo de um eixo comum (T1) de orientação pré-determinada definindo um primeiro eixo-tesoura da suspensão; o ao menos um braço inferior (14,18; 42; 14) é configurado de modo a definir um segundo eixo-tesoura (T2) de orientação pré-determinada atuando em série com o primeiro eixo (T1) de uma tal maneira que quando o porta-rodas é submetido a uma força externa, atuando em um plano substancialmente horizontal, o deslocamento do porta-rodas (12) resulta da combinação das rotações do porta-rodas em torno dos dois eixos- tesoura (T1, T2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2647 de 28-09-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/01/2022

RPI 2663

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

28/09/2021

RPI 2647

Concessão da patente

#16.1

21/08/2018

RPI 2485

Deferimento

#9.1

12/06/2018

RPI 2475

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/02/2018

RPI 2460

11.14

Anulada a publicação na RPI 2055 de 25/05/2010, por ter sido indevido.

18/10/2011

RPI 2128

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

25/05/2010

RPI 2055

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/09/2008

RPI 1969

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