Não anuência — art. 229 da LPI
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/04/2018
RPI 2465
Dados do pedido
Número
PI0516260Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2005003873 Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DOMANTIS LIMITED
GB
Inventores
A. B. (pessoa física)
GB
B. W. (pessoa física)
GB
C. E. (pessoa física)
GB
I. T. (pessoa física)
GB
J. L. (pessoa física)
GB
K. J. (pessoa física)
GB
N. B. (pessoa física)
GB
R. W. (pessoa física)
GB
S. B. (pessoa física)
GB
S. H. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
PCT/GB04/04253 · 08/10/2004
US
10/985,847 · 10/11/2004
Resumo técnico
ANTAGONISTA DE FATOR DE NECROSE TUMORAL 1, LIGANTE, MONÔMERO DE ANTICORPO DE DOMÍNIO (DAB), ÁCIDO NUCLEICO, VETOR, CÉLULA HOSPEDEIRA, MÉTODOS PARA PRODUZIR UM POLIPEPTÍDEO, UM MONÔMERO DE DAB, UM LIGANTE MULTTESPECÍFICO, E UM FORMATO DE ANTICORPO, E PARA TRATAR, SUPRIMIR OU PREVENIR UMA DOENÇA, COMPOSIÇÃO, USO DE UM ANTAGONISTA, FORMATO DE ANTICORPO, POLIPEPTÍDEO, E, ANTICORPO OU FRAGMENTO DE LIGAÇÃO DE ANTÍGENO DO MESMO. A invenção fornece métodos para tratar doenças inflamatórias (e.g., doenças inflamatórias crônicas) compreendendo administrar um antagonista de Receptor do Fator de Necrose Tumoral 1. A invenção também fornece ligantes que contêm um monômero de domínio variável único de imunoglobulina (anticorpo de domínio, dAb) que se liga a Receptor do Fator de Necrose Tumoral 1, e métodos de usar os ligantes. Também são fornecidos ácidos nucleicos codificando os ligantes, células hospedeiras recombinantes e métodos para preparar os ligantes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/04/2018
RPI 2465
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2431 de 08-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
28/11/2017
RPI 2447
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/09/2017
RPI 2437
#8.6
Referente à 12ª anuidade.
08/08/2017
RPI 2431
#6.6
20/03/2012
RPI 2150
#1.3
26/08/2008
RPI 1964
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