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Dado oficial do INPI

DOMÍNIO VARIÁVEL ÚNICO DE IMUNOGLOBULINA, ANTAGONISTA TIPO 1 DO RECEPTOR TNFALFA, USO DE UM DOMÍNIO OU ANTAGONISTA DE TNFR1, ÁCIDO NUCLEICO RECOMBINANTE, VETOR, CÉLULA HOSPEDEIRA, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2008050405

Dados do pedido

Número

PI0812795

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/06/2008

Publicação

02/12/2014

PCT

GB2008050405

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/08
  2. Publicação02/12/14
  3. Exame
  4. Deferimento05/11/19
  5. Concessão03/12/19
  6. Extinto25/07/23

Patente concedida em 03/12/2019 e depois extinta em 25/07/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DOMANTIS LIMITED

GB

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Inventores

C. E. (pessoa física)

GB

I. T. (pessoa física)

GB

L. J. (pessoa física)

GB

M. P. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

0724331.4 · 13/12/2007

US

60/933632 · 06/06/2007

Resumo técnico

DOMÃNIO VARIÃVEL ÃNICO DE IMUNOGLOBULINA, ANTAGONISTA TIPO 1 DO RECEPTOR TNFALFA, USO DO ANTOGONISTA DE TNFR1, FORMULAÃÃO ORAL, LIGANDO ESPECÃFICO DUPLO, ÃCIDO NUCLEICO ISOLADO OU RECOMBINANTE, VETOR, CÃLULA HOSPEDEIRA, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, POLIPEPTÃDEO, E, PROTEÃNA DE FUSÃO.A invenção diz respeito a polipeptídeos anti-TNFR1 e domínios variáveis únicos de anticorpos (dAbs) que são resistentes à degradação por uma protease, bem como a antagonistas compreendendo-os. Os polipeptídeos, dAbs e antagonistas são úteis para a terapêutica e/ou profilaxia, que são prováveis de encontrar proteases quando administrados a um paciente, por exemplo para administração pulmonar, administração oral, dispensação ao pulmão e dispensação ao trato gastrintestinal de um paciente, assim como para tratar de doenças inflamatórias, tais como a artrite ou a doença pulmonar obstrutiva crônica (COPD).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2726 de 04-04-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/07/2023

RPI 2742

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

04/04/2023

RPI 2726

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/06/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

16.3

REFERENTE A RPI 2552 DE 03/12/2019, QUANTO AO RELATÓRIO DESCRITIVO.

28/01/2020

RPI 2560

9.1.4

Retifica a publicação 9.1 da RPI nº 2548 (05/11/2019) por ter sido efetuada com incorreções.

14/01/2020

RPI 2558

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 03/12/2019, observadas as condições legais

03/12/2019

RPI 2552

Deferimento

#9.1

05/11/2019

RPI 2548

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/03/2019

RPI 2513

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/06/2018

RPI 2477

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/06/2018

RPI 2475

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/10/2017

RPI 2443

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

28/03/2017

RPI 2412

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/12/2014

RPI 2291

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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