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Dado oficial do INPI

POLIPEPTÍDEOS DE ANTICORPO QUE ANTAGONIZAM CD40L, SEU USO, ÁCIDO NUCLEICO, VETOR, CÉLULA HOSPEDEIRA E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2012059977

Dados do pedido

Número

112014009069

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/10/2012

Publicação

27/10/2020

PCT

US2012059977

Andamento no INPI

  1. Depósito12/10/12
  2. Publicação27/10/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY

US

DOMANTIS LIMITED

GB

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. Y. (pessoa física)

US

A. S. (pessoa física)

US

J. T. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

US

L. P. (pessoa física)

US

O. I. (pessoa física)

GB

P. D. (pessoa física)

GB

R. R. (pessoa física)

US

S. N. (pessoa física)

US

S. G. (pessoa física)

GB

S. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/546,800 · 13/10/2011

US

61/655,110 · 04/06/2012

Resumo técnico

POLIPEPTÍDEOS DE ANTICORPO QUE ANTAGONIZAM CD40L, SEU USO, ÁCIDO NUCLEICO, VETOR, CÉLULA HOSPEDEIRA E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA.A presente invenção refere-se a polipeptídeos de anticorpo que se ligam especificamente ao CD40L humano. Os polipeptídeos de anticorpo não ativam as plaquetas. Os polipeptídeos de anticorpo são úteis no tratamento de doenças que envolvem a ativação de CD40L, tais como doenças relacionadas a enxerto e doenças autoimunes. Os polipeptídeos de anticorpo podem ser anticorpos de domínio (dAbs) que compreendem um único domínio VH ou VK. A meia-vida dos polipeptídeos de anticorpo pode ser aumentada através da modificação dos polipeptídeos de anticorpo para serem reagentes específicos duais que também podem se ligar à albumina do soro humano (HSA) ou outro antígeno. A presente invenção também se refere a um ácido nucleico que codifica um polipeptídeo de anticorpo, a um vetor compreendendo o referido ácido nucleico, a uma célula hospedeira compreendendo o referido vetor, a uma composição farmacêutica compreendendo um polipeptídeo de anticorpo e ao uso de um polipeptídeo de anticorpo para a preparação de um medicamento para o tratamento de um paciente que tem ou está em risco de ter uma doença imune.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

07/12/2021

RPI 2657

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

13/10/2021

RPI 2649

Exigência preliminar

#6.21

29/06/2021

RPI 2634

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

15/06/2021

RPI 2632

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/04/2021

RPI 2624

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/10/2020

RPI 2599

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/05/2014

RPI 2263

Monitoramento de patentes

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