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Dado oficial do INPI

ANTICORPO DE DOMÍNIO (dAb) PARA LIGAÇÃO DE CD28. COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E ÁCIDO NUCLEICO DO MESMO, BEM COMO SEU USO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2009050985

Dados do pedido

Número

PI0916370

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/07/2009

Publicação

22/08/2017

PCT

US2009050985

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/09
  2. Publicação22/08/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bristol-Myers Squibb Company

US

Domantis Limited

GB

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. C. (pessoa física)

US

C. P. (pessoa física)

GB

M. M. (pessoa física)

US

O. I. (pessoa física)

GB

S. G. (pessoa física)

GB

S. H. (pessoa física)

GB

S. N. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/082,078 · 18/07/2008

US

61/162,121 · 20/03/2009

Resumo técnico

ANTICORPO DE DOMÃNIO (dAb) PARA LIGAÃÃO DE CD28, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA E ÃCIDO NUCLEICO DO MESMO, BEM COMO SEU USO.A presente invenção refere-se a anticorpos de domínio que ligam monovalentemente CD28. Anticorpos de domínio que são monovalentes para ligação de CD28 podem inibir atividade de CD28. Em um aspecto, um anticorpo de domínio consiste em ou compreende um domínio variável de imunoglobulina simples que liga e antagoniza a atividade de CD28, em um aspecto, sem agonizar substancialmente atividade de CD28. Em outro aspecto, o anticorpo de domínio é um anticorpo de domínio humano. A descrição envolve adicionalmente métodos de antagonização de interações de CD80 e/ou CD86 com CD28 em um indivíduo e métodos de tratamento de doenças ou distúrbios envolvendo administração de um anticorpo de domínio ao indivíduo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

14/12/2021

RPI 2658

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/08/2021

RPI 2642

Exigência preliminar

#6.21

01/09/2020

RPI 2591

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/05/2020

RPI 2574

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/10/2018

RPI 2493

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/08/2017

RPI 2433

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

Monitoramento de patentes

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