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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
15/03/2022
RPI 2671
Dados do pedido
Número
PI0515537Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2005002325 Pedido indeferido em 15/03/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Crossject
FR
Inventores
B. B. (pessoa física)
FR
C. R. (pessoa física)
FR
P. A. (pessoa física)
FR
P. G. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
0409951 · 21/09/2004
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE INJEÇÃO SEM AGULHA". O campo técnico de invenção é aquele de dispositivos de injeção sem agulha enchidos previamente e descartáveis que funcionam com um gerador de gás e utilizados para injeções intradérmica, subcutânea e intramuscular. A invenção refere-se a um dispositivo de injeção sem agulha (1) compreendendo um gerador de gás pirotécnico (2), pelo menos um pistão (13, 14), uma reserva de pricípio líquido ativo (9), e um bocal de injeção (11). A carcaterística principal desse dispositivo é que o gerador (2) compreende uma carga pirotécnica (4) composta de um material energético central que é circundado por um segundo material energégitco periférico, os dois materiais energéticos tendo diferentes taxas de combustão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
15/03/2022
RPI 2671
#12.2
28/11/2017
RPI 2447
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 13 e 25 da LPI.
22/08/2017
RPI 2433
#7.1
18/04/2017
RPI 2415
#1.3
29/07/2008
RPI 1960
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