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Dado oficial do INPI

SOLUÇÃO FARMACÊUTICA DE HIDROCORTISONA, MÉTODO PARA PREPARAR A SOLUÇÃO FARMACÊUTICA E KIT DE INJEÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2017052941

Dados do pedido

Número

112019008280

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/10/2017

Publicação

09/07/2019

PCT

FR2017052941

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/17
  2. Publicação09/07/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CROSSJECT

FR

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Inventores

F. F. (pessoa física)

FR

P. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

16/60393 · 26/10/2016

Resumo técnico

Uma solução farmacêutica de hidrocortisona compreendendo pelo menos:- hidrocortisona ou um sal farmaceuticamente aceitável da mesma;- rongalita;- EDTA dissódico; e- um solvente.A invenção também se refere ao seu uso no tratamento de insuficiência adrenal aguda e de asma. A invenção também se refere a um kit de injeção compreendendo um dispositivo de injeção e esta solução farmacêutica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2745 de 15-08-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/12/2023

RPI 2761

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

15/08/2023

RPI 2745

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Parecer de pré-exame

#6.23

31/08/2021

RPI 2643

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/05/2021

RPI 2626

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/03/2021

RPI 2618

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

09/07/2019

RPI 2531

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/05/2019

RPI 2522

Monitoramento de patentes

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