Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/04/2020, observadas as condições legais
21/11/2023
RPI 2759
Dados do pedido
Número
112021020857Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2020060523 Patente concedida em 21/11/2023 e em vigor até 15/04/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/04/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CROSSJECT
FR
Inventores
A. R. (pessoa física)
FR
E. T. (pessoa física)
FR
N. B. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
FR1904166 · 18/04/2019
Resumo técnico
SOLUÇÃO FARMACÊUTICA DE ADRENALINA PARA UM DISPOSITIVO DE INJEÇÃO. A presente invenção se refere a uma solução farmacêutica de adrenalina compreendendo pelo menos:- adrenalina ou um sal farmaceuticamente aceitável da mesma;- vitamina E-TPGS;- um agente quelante; e- um solvente.A presente invenção também se refere ao uso da mesma no tratamento de choques anafiláticos, paradas cardíacas, asma e angústias cardiocirculatórias. A presente invenção também se refere a um kit de injeção incluindo um dispositivo de injeção e esta solução farmacêutica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/04/2020, observadas as condições legais
21/11/2023
RPI 2759
#9.1
03/10/2023
RPI 2752
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230024217, de 22/03/2023, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º, 4º e 5º da Portaria INPI PR nº 78, de 16/12/22, publicada na RPI 2712, de 27/12/22.
22/08/2023
RPI 2746
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH, conforme protocolo nº 870230024217, de 22/03/2023
15/08/2023
RPI 2745
#1.3
14/12/2021
RPI 2658
#1.1
26/10/2021
RPI 2651
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.