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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO CONTENDO DERIVADOS DE PROSTAGLANDINA E USO DA REFERIDA COMPOSIÇÃO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · JP2005016464

Dados do pedido

Número

PI0514891

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/09/2005

Publicação

24/06/2008

PCT

JP2005016464

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/05
  2. Publicação24/06/08
  3. Exame
  4. Indeferido19/11/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 19/11/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sucampo AG

CH

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Inventores

R. U. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/606,521 · 02/09/2004

US

60/666,317 · 30/03/2005

US

60/666,593 · 31/03/2005

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO CONTENDO DERIVADOS DE PROSTAGLANDINA E USO DA REFERIDA COMPOSIÇÃO A presente invenção refere-se a um método para o tratamento de longo prazo de distúrbios gastrointestinais em um sujeito humano, o qual compreende administrar uma quantidade eficaz de um composto de prostaglandina halogenado e/ou seu tautômero ao sujeito. O método não induz substancialmente mudança de eletrólito durante o tempo do tratamento. O composto usado na presente invenção pode melhorar a qualidade de vida em um sujeito humano com distúrbios gastrointestinais, é similarmente eficaz no tratamento de sujeitos humanos do sexo masculino e feminino, e também eficaz em um sujeito humano com até mesmo 65 anos de idade ou mais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

19/11/2019

RPI 2550

Petição de recurso

#12.2

15/01/2019

RPI 2506

Indeferimento

#9.2

06/11/2018

RPI 2496

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/08/2018

RPI 2483

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/06/2008

RPI 1955

Monitoramento de patentes

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