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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO E MÉTODO E COMPOSTO PARA TRATAR DEGENERAÇÃO MACULAR, BEM COMO USO DE UM COMPOSTO 15-CETO PROSTAGLANDINA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2010057108

Dados do pedido

Número

PI1016081

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/04/2010

Publicação

18/07/2017

PCT

JP2010057108

Andamento no INPI

  1. Depósito15/04/10
  2. Publicação18/07/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sucampo AG

CH

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Inventores

J. C. (pessoa física)

US

R. U. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/758,550 · 12/04/2010

US

61/169,512 · 15/04/2009

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO E MÃTODO E COMPOSTO PARA TRATAR DEGENERAÃÃO MACULAR, BEM COMO USO DE UM COMPOSTO 15-CETO PROSTAGLANDINA.A presente invenção refere-se a uma composição para tratar degeneração macular em um indivíduo mamífero, que compreende uma quantidade eficaz de um composto 15-ceto-prostaglandina como 13,14-di-hidro-15-ceto-20-etil-prostaglandina F2(alfa) éster isopropílico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2510 de 12-02-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/05/2019

RPI 2525

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/07/2017

RPI 2428

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/04/2013

RPI 2206

Monitoramento de patentes

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