Não anuência — art. 229 da LPI
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
Dados do pedido
Número
112013026644Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2012061004 Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SUCAMPO AG
AG
Inventores
R. U. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/476.992 · 19/04/2011
US
61/489.516 · 24/05/2011
US
61/537.305 · 21/09/2011
US
61/548.458 · 18/10/2011
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "MÉTODO PARA A MODULAÇÃO DA ATIVIDADE DE CITOCINA".A presente invenção refere se a um método para a modulação da atividade de citocina, imunomodulação ou tratamento de esofagite com-preendendo uma administração de um derivado de ácido graxo a um paciente mamífero. A presente invenção também se refere a uma composição para a modulação da atividade de citocina, imunomodulação ou tratamento de esofagite compreendendo um derivado de ácido graxo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#8.11
Referente ao arquivamento publicado na RPI 2510 de 12/02/2019.
04/06/2019
RPI 2526
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
12/02/2019
RPI 2510
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
27/12/2016
RPI 2399
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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