Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
14/01/2020
RPI 2558
Dados do pedido
Número
PI0514519Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2005003253 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
IMPERIAL INNOVATIONS LIMITED
GB
PROTEXEON LIMITED
GB
Inventores
M. M. (pessoa física)
GB
N. F. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
04 18540.1 · 19/08/2004
Resumo técnico
USO DE XENÔNIO COMO NEUROPROTETOR EM UM INDIVÍDUO NEONATAL presente invenção diz respeito ao uso de xenônio na preparação de um medicamento para impedir e/ou aliviar um ou mais déficits neurológicos induzidos por anestésica em um indivíduo neonatal. A presente invenção também diz respeito às combinações de xenônio e sevoflurano, e uso destes cama agentes de pré-condicionamento para administração antes de lesão hipóxico-isquêmica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
14/01/2020
RPI 2558
#6.21
10/09/2019
RPI 2540
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
20/08/2019
RPI 2537
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
20/03/2018
RPI 2463
#25.1
12/08/2014
RPI 2275
#25.7
22/07/2014
RPI 2272
#1.3
10/06/2008
RPI 1953
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