Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/07/2015, observadas as condições legais
03/09/2024
RPI 2800
Dados do pedido
Número
112017001340Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2015052139 Patente concedida em 03/09/2024 e em vigor até 23/07/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/07/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
IMPERIAL COLLEGE OF SCIENCE, TECHNOLOGY AND MEDICINE
GB
IMPERIAL INNOVATIONS LIMITED
GB
INSTITUT PASTEUR
FR
U. P. (pessoa física)
FR
Inventores
A. R. (pessoa física)
FR
F. R. (pessoa física)
FR
G. S. (pessoa física)
GB
G. B. (pessoa física)
FR
J. M. (pessoa física)
GB
M. V. (pessoa física)
FR
P. G. (pessoa física)
FR
S. D. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1413086.8 · 23/07/2014
Resumo técnico
VACINAS ANTIDENGUE E ANTICORPOS. Trata-se de um Epítopo de Dímero de Envelope (EDE) de vírus da Dengue, em que o EDE: a) abrange os polipeptídeos de um dímero de polipeptídeo de Envelope de vírus da Dengue; e/ou b) é apresentado em um dímero de proteínas Envelope; e/ou c) é formado a partir de resíduos consecutivos ou não consecutivos do dímero de polipeptídeo de envelope, em que o dímero é um homodímero ou heterodímero de polipeptídeos de envelope nativos e/ou mutantes, de qualquer um ou dois dentre DENV-1, DENV-2, DENV-3 e DENV-4. O EDE pode ser um dímero de ectodomínio (sE) de glicoproteína E de envelope de vírus da dengue recombinante estabilizado, em que o dímero é: covalentemente estabilizado com pelo menos uma ligação intercadeia dissulfeto entre os dois monômeros de sE, e/ou covalentemente estabilizado com pelo menos um reticulador reativo com sulfidrila entre os dois monômeros de sE, e/ou covalentemente estabilizado por ligação dos dois monômeros de sE através de açúcares modificados; e/ou, covalentemente estabilizado por ser formado como uma cadeia de polipeptídeo única, opcionalmente com uma região ligante, opcionalmente uma região ligante rica em Glicina Serina, que separa as sequências de sE, e/ou não covalentemente estabilizado por substituição de pelo menos um resíduo de aminoácido na sequência de aminoácidos de pelo menos um monômero de sE com pelo menos um aminoácido de cadeia lateral volumoso, na interface de dímero ou no ligante de domínio 1 (D1)/domínio 3 (D3) de cada monômero. Um composto, por exemplo, um anticorpo ou fragmento de anticorpo que pode neutralizar mais de um serotipo de vírus da Dengue, por exemplo, um anticorpo que pode se ligar a um EDE da invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/07/2015, observadas as condições legais
03/09/2024
RPI 2800
#9.1
09/07/2024
RPI 2792
#7.1
19/03/2024
RPI 2776
#7.1
26/09/2023
RPI 2751
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#25.1
08/06/2021
RPI 2631
#25.7
18/05/2021
RPI 2628
#6.21
15/09/2020
RPI 2593
#7.5
23/06/2020
RPI 2581
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/07/2019
RPI 2533
#1.3
14/11/2017
RPI 2445
#1.1
07/02/2017
RPI 2405
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