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Dado oficial do INPI

EPÍTOPO DE DÍMERO E, COMPOSIÇÃO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, KIT, MÉTODO PARA A SÍNTESE DO EDE E PARA PRODUZIR UM ANTICORPO OU PORÇÃO DE LIGAÇÃO AO ANTÍGENO DO MESMO, MÉTODO IN VITRO PARA MONITORAR A PROGRESSÃO OU REGRESSÃO DE UMA INFECÇÃO POR VÍRUS DA DENGUE OU PREVER A EVOLUÇÃO NO TEMPO DA MESMA, PARA DIAGNOSTICAR UMA INFECÇÃO POR VÍRUS DA DENGUE E PARA MONITORAR O SUCESSO DE UM PROTOCOLO DE VACINAÇÃO CONTRA UMA INFECÇÃO DE VÍRUS DA DENGUE E USOS DOS MESMOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · GB2015052139

Dados do pedido

Número

112017001340

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/07/2015

Publicação

14/11/2017

PCT

GB2015052139

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/15
  2. Publicação14/11/17
  3. Exame
  4. Deferimento09/07/24
  5. Concessão03/09/24
  6. Em vigor23/07/35

Patente concedida em 03/09/2024 e em vigor até 23/07/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/07/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IMPERIAL COLLEGE OF SCIENCE, TECHNOLOGY AND MEDICINE

GB

IMPERIAL INNOVATIONS LIMITED

GB

INSTITUT PASTEUR

FR

U. P. (pessoa física)

FR

Inventores

A. R. (pessoa física)

FR

F. R. (pessoa física)

FR

G. S. (pessoa física)

GB

G. B. (pessoa física)

FR

J. M. (pessoa física)

GB

M. V. (pessoa física)

FR

P. G. (pessoa física)

FR

S. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1413086.8 · 23/07/2014

Resumo técnico

VACINAS ANTIDENGUE E ANTICORPOS. Trata-se de um Epítopo de Dímero de Envelope (EDE) de vírus da Dengue, em que o EDE: a) abrange os polipeptídeos de um dímero de polipeptídeo de Envelope de vírus da Dengue; e/ou b) é apresentado em um dímero de proteínas Envelope; e/ou c) é formado a partir de resíduos consecutivos ou não consecutivos do dímero de polipeptídeo de envelope, em que o dímero é um homodímero ou heterodímero de polipeptídeos de envelope nativos e/ou mutantes, de qualquer um ou dois dentre DENV-1, DENV-2, DENV-3 e DENV-4. O EDE pode ser um dímero de ectodomínio (sE) de glicoproteína E de envelope de vírus da dengue recombinante estabilizado, em que o dímero é: covalentemente estabilizado com pelo menos uma ligação intercadeia dissulfeto entre os dois monômeros de sE, e/ou covalentemente estabilizado com pelo menos um reticulador reativo com sulfidrila entre os dois monômeros de sE, e/ou covalentemente estabilizado por ligação dos dois monômeros de sE através de açúcares modificados; e/ou, covalentemente estabilizado por ser formado como uma cadeia de polipeptídeo única, opcionalmente com uma região ligante, opcionalmente uma região ligante rica em Glicina Serina, que separa as sequências de sE, e/ou não covalentemente estabilizado por substituição de pelo menos um resíduo de aminoácido na sequência de aminoácidos de pelo menos um monômero de sE com pelo menos um aminoácido de cadeia lateral volumoso, na interface de dímero ou no ligante de domínio 1 (D1)/domínio 3 (D3) de cada monômero. Um composto, por exemplo, um anticorpo ou fragmento de anticorpo que pode neutralizar mais de um serotipo de vírus da Dengue, por exemplo, um anticorpo que pode se ligar a um EDE da invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/07/2015, observadas as condições legais

03/09/2024

RPI 2800

Deferimento

#9.1

09/07/2024

RPI 2792

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/03/2024

RPI 2776

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/09/2023

RPI 2751

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Transferência deferida

#25.1

08/06/2021

RPI 2631

Alteração de sede deferida

#25.7

18/05/2021

RPI 2628

Exigência preliminar

#6.21

15/09/2020

RPI 2593

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

23/06/2020

RPI 2581

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/11/2017

RPI 2445

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/02/2017

RPI 2405

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