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Dado oficial do INPI

PIRAZOLOPIRIMIDINA-5,7-DIAMINAS COMO INIBIDORES DE CDK, SEUS USOS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E SEU MÉTODO DE PREPARAÇÃO, E MÉTODO IN VITRO PARA INIBIR A FUNÇÃO DE QUINASE DEPENDENTE DE CICLINA EM UMA CÉLULA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · GB2015050494

Dados do pedido

Número

112016018633

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/02/2015

Publicação

08/08/2017

PCT

GB2015050494

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/15
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento28/06/22
  5. Concessão30/08/22
  6. Em vigor20/02/35

Patente concedida em 30/08/2022 e em vigor até 20/02/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/02/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CANCER RESEARCH TECHNOLOGY LIMITED

GB

E. U. (pessoa física)

US

IMPERIAL INNOVATIONS LIMITED

GB

IP2IPO INNOVATIONS LIMITED

GB

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. B. (pessoa física)

DE

A. B. (pessoa física)

GB

B. S. (pessoa física)

US

C. C. (pessoa física)

GB

J. S. (pessoa física)

US

M. F. (pessoa física)

GB

S. K. (pessoa física)

GB

S. A. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1403093.6 · 21/02/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se ao campo de compostos terapêuticos. Especificamente, a invenção refere-se a compostos pirazolo[1,5-a]pirimidina-5,7-diamina (referidos como "compostos PPDA") que, entre outros, inibem (p.ex: inibem seletivamente) CDK (p.ex: CDK1, CDK2, CDK4, CDK5, CDK6, CDK7, CDK8, CDK9, CDK10, CDK11, CDK12, CDK13, etc). A invenção também refere-se às com-posições farmacêuticas compreendendo tais compostos, e ao uso de tais compostos e composições, in vitro e in vivo, para inibir CDK; e para o tratamento de distúrbios, incluindo: distúrbios associados com CDK; distúrbios resultantes de atividade inapropriada de quinase dependente de ciclina (CDK); distúrbios associados com mutação de CDK; distúrbios associados com superexpressão de CDK; distúrbios associados com a ativação da via a montante de CDK; desordens que são amenizadas pela inibição de CDK; distúrbios proliferativos; câncer; infecções virais (incluindo HIV); distúrbios neurodegenerativos (incluindo doença de Alzheimer e doença de Parkinson); isquemia; doenças renais; e distúrbios cardiovasculares (incluindo aterosclerose). Opcionalmente, o tratamento compreende ainda tratamento (p.ex: tratamento simultâneo ou sequencial) com agente ativo adicional, que é, por exemplo, um inibidor da aromatase, um antiestrogênio, um bloqueador de Her2, um agente quimioterápico citotóxico, etc.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/02/2015, observadas as condições legais

30/08/2022

RPI 2695

9.1.3

16/08/2022

RPI 2693

Deferimento

#9.1

28/06/2022

RPI 2686

Alteração de sede deferida

#25.7

11/01/2022

RPI 2662

Alteração de nome deferida

#25.4

04/01/2022

RPI 2661

Exigência preliminar

#6.21

24/03/2020

RPI 2568

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2016

RPI 2382

Monitoramento de patentes

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