Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/02/2015, observadas as condições legais
30/08/2022
RPI 2695
Dados do pedido
Número
112016018633Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2015050494 Patente concedida em 30/08/2022 e em vigor até 20/02/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/02/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CANCER RESEARCH TECHNOLOGY LIMITED
GB
E. U. (pessoa física)
US
IMPERIAL INNOVATIONS LIMITED
GB
IP2IPO INNOVATIONS LIMITED
GB
Inventores
A. B. (pessoa física)
DE
A. B. (pessoa física)
GB
B. S. (pessoa física)
US
C. C. (pessoa física)
GB
J. S. (pessoa física)
US
M. F. (pessoa física)
GB
S. K. (pessoa física)
GB
S. A. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1403093.6 · 21/02/2014
Resumo técnico
A presente invenção refere-se ao campo de compostos terapêuticos. Especificamente, a invenção refere-se a compostos pirazolo[1,5-a]pirimidina-5,7-diamina (referidos como "compostos PPDA") que, entre outros, inibem (p.ex: inibem seletivamente) CDK (p.ex: CDK1, CDK2, CDK4, CDK5, CDK6, CDK7, CDK8, CDK9, CDK10, CDK11, CDK12, CDK13, etc). A invenção também refere-se às com-posições farmacêuticas compreendendo tais compostos, e ao uso de tais compostos e composições, in vitro e in vivo, para inibir CDK; e para o tratamento de distúrbios, incluindo: distúrbios associados com CDK; distúrbios resultantes de atividade inapropriada de quinase dependente de ciclina (CDK); distúrbios associados com mutação de CDK; distúrbios associados com superexpressão de CDK; distúrbios associados com a ativação da via a montante de CDK; desordens que são amenizadas pela inibição de CDK; distúrbios proliferativos; câncer; infecções virais (incluindo HIV); distúrbios neurodegenerativos (incluindo doença de Alzheimer e doença de Parkinson); isquemia; doenças renais; e distúrbios cardiovasculares (incluindo aterosclerose). Opcionalmente, o tratamento compreende ainda tratamento (p.ex: tratamento simultâneo ou sequencial) com agente ativo adicional, que é, por exemplo, um inibidor da aromatase, um antiestrogênio, um bloqueador de Her2, um agente quimioterápico citotóxico, etc.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/02/2015, observadas as condições legais
30/08/2022
RPI 2695
16/08/2022
RPI 2693
#9.1
28/06/2022
RPI 2686
#25.7
11/01/2022
RPI 2662
#25.4
04/01/2022
RPI 2661
#6.21
24/03/2020
RPI 2568
#7.5
10/03/2020
RPI 2566
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
02/05/2018
RPI 2469
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
30/08/2016
RPI 2382
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