Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/29; A61P 7/00; A23D 9/013; A23C 9/133; A23L 2/60; A23L 1/24; A23G 1/32; A21D 2/32; A21D 2/16.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0514244Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IL2005000854 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Enzymotec Ltd.
IL
Inventores
A. S. (pessoa física)
IL
D. P. (pessoa física)
IL
T. C. (pessoa física)
IL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IL
163418 · 09/08/2004
Resumo técnico
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PARA DIABÉTICOS. A presente invenção refere-se a um novo produto alimentício caracterizado por um teor baixo de glicose ou isento de glicose, um teor de gordura funcional equilibrado e um agente pró-ativo visado para as populações diabéticas e propensas a diabetes, O produto alimentício da invenção é um alimento funcional que pode ser usado para clinicamente diminuir o nível de lipídio em pessoas que sofrem de um perfil de lipídio desequilibrado e que podem progredir para complicações de diabetes e distúrbios vasculares coronários. Em modalidades particulares, o agente pró-ativo pode ser qualquer de um lipídio de ocorrência natural, um lipídio sintético ou mimético que não é digestível por seres humanos e interfere com ganho/perda de peso do corpo, extratos de planta e substâncias dela derivadas, antioxidantes, substâncias derivadas de animal, minerais e farmacêuticos, e qualquer mistura destes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/29; A61P 7/00; A23D 9/013; A23C 9/133; A23L 2/60; A23L 1/24; A23G 1/32; A21D 2/32; A21D 2/16.
27/03/2018
RPI 2464
#15.11
Alterada a classificação de A61P 7/00, A23L 1/29, A23D 9/013, A23C 9/133, A23L 2/60, A23L 1/24, A23G 1/32, A21D 2/32 e A21D 2/16 para A23L 1/29, A61P 7/00, A23D 9/013, A23C 9/133, A23L 2/60, A23L 1/24, A23G 1/32, A21D 2/32 e A21D 2/16.
12/09/2017
RPI 2436
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2260 de 29/04/2014.
26/08/2014
RPI 2277
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
29/04/2014
RPI 2260
#1.3
03/06/2008
RPI 1952
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