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Dado oficial do INPI

COLCHÃO DE MOLAS, MÉTODO DE FABRICAÇÃO DE UM COLCHÃO DE MOLAS, E DISPOSITIVO PARA A FABRICAÇÃO DE COLCHÕES DE MOLA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2005000598

Dados do pedido

Número

PI0510268

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/04/2005

Publicação

30/10/2007

PCT

SE2005000598

Andamento no INPI

  1. Depósito26/04/05
  2. Publicação30/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento30/05/17
  5. Concessão22/08/17
  6. Extinto07/06/22

Patente concedida em 22/08/2017 e depois extinta em 07/06/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

STARSPRINGS AB

SE

ST JERNFJADRAR AB

SE

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Inventores

K. E. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

0401061-7 · 26/04/2004

Resumo técnico

COLCHÃO DE BOLSO DE EXTREMIDADE SEPARADA ALÉM DE MÉTODO E DISPOSITIVO PARA FABRICAÇÃO DO MESMO. Um colchão de molas é descrito, compreendendo uma pluralidade de cordões interconectados lado a lado, cada cordão compreendendo uma pluralidade de envoltórios contínuos (2) e, encerradas nos mesmos, molas espiraladas (1). Ademais, entre pelo menos algumas das molas em pelo menos um dos cordões uma fenda é disposta abrindo na direção do lado superior ou inferior do colchão. É preferível que as molas entre as quais a fenda é disposta sejam separadas com uma distância de separação intermediária (SA), distância de separação essa que excede cerca de 10% do diâmetro da volta maior das molas adjacentes. Adicionalmente, é preferível que as partes de envoltório sejam dispostas nas extremidades da mola a serem movidas na direção uma da outra através da mola e conectadas uma à outra por meios de conexão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2668 de 22-02-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/06/2022

RPI 2683

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

22/02/2022

RPI 2668

Alteração de nome deferida

#25.4

22/05/2018

RPI 2472

Concessão da patente

#16.1

22/08/2017

RPI 2433

Deferimento

#9.1

30/05/2017

RPI 2421

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/10/2016

RPI 2389

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/10/2007

RPI 1921

Monitoramento de patentes

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