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Dado oficial do INPI

VÁLVULA DE DISTRIBUIÇÃO E REGULAGEM DE FLUIDO E UTILIZAÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE AR ENRIQUECIDO AOS OCUPANTES DE UMA AERONAVE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2005050131

Dados do pedido

Número

PI0509160

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/03/2005

Publicação

11/09/2007

PCT

FR2005050131

Andamento no INPI

  1. Depósito01/03/05
  2. Publicação11/09/07
  3. Exame
  4. Deferimento27/06/17
  5. Concessão08/08/17
  6. Extinto12/04/22

Patente concedida em 08/08/2017 e depois extinta em 12/04/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L'Air Liquide Société Anonyme À Directoire Et Conseil De Surveillance Pour L'Étude Et L'Exploitation Des Procédés Georges Claude

FR

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Inventores

J. A. (pessoa física)

FR

S. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0450605 · 26/03/2004

Resumo técnico

VÁLVULA DE DISTRIBUIÇÃO E REGULAGEM DE FLUIDO É UTILIZAÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE AR ENRIQUECIDO AOS OCUPANTES DE UMA AERONAVE. A válvula de distribuição e de regulagem de fluidocompreende um corpo de válvula (1), que define pelo menos dois pares de câmaras conectáveis, cada uma, a um circuitode fluido externo (23B), e uma estrutura móvel que forma gaveta (2) deslocável por meios de comando (14) e que formauma passagem interna atravessadora, definindo, em uma extremidade, um abaulamento interno (15) de extensãoreduzida que coopera com uma cabeça de pistão (16) deslocável além, e ambos os lados, dessa cabeça e imposições extremas da estrutura móvel para colocar em comunicação a passagem interna com uma câmara deextremidade (l8B) do corpo de válvula (1). Utilização, em associação com um sistema adsorvedor PSA (23B), aofornecimento de ar enriquecido em oxigênio a pelo menos um ocupante de uma aeronave.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2660 de 28-12-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/04/2022

RPI 2675

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

28/12/2021

RPI 2660

Concessão da patente

#16.1

08/08/2017

RPI 2431

Deferimento

#9.1

27/06/2017

RPI 2425

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/09/2007

RPI 1914

Monitoramento de patentes

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