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Dado oficial do INPI

Método de separação de ar a baixa temperatura e aparelho

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005053315

Dados do pedido

Número

PI0513318

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/07/2005

Publicação

06/05/2008

PCT

EP2005053315

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/05
  2. Publicação06/05/08
  3. Exame
  4. Deferimento20/03/18
  5. Concessão05/06/18
  6. Extinto08/09/21

Patente concedida em 05/06/2018 e depois extinta em 08/09/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L'AIR LIQUIDE SOCIÉTÉ ANONYME À DIRECTOIRE ET CONSEIL DE SURVEILLANCE POUR L'ÉTUDE ET L'EXPLOITATION DES PROCÉDÉS GEORGES CLAUDE

FR

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Inventores

B. H. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/890.650 · 14/07/2004

Resumo técnico

PROCESSO DE SEPARAÇÃO DE AR A BAIXA TEMPERATURA PARA PRODUZIR PRODUTO GASOSO PRESSURIZADO. Uma corrente de ar comprimido (1) é esfriada em um trocador (65) para formar uma corrente de ar comprimido esfriado (5) A corrente é em seguida comprimida de modo criogênico em um primeiro compressor (50) para formar uma primeira corrente de gás pressurizado. A primeira corrente de gás pressurizado é ainda mais esfriada no trocador, comprimida de modo criogênico em um segundo compressor e em seguida é esfriada e parcialmente liquefeita. O produto estriado e parcialmente liquefeito (56) é em seguida fornecido a um sistema de colunas de destilação (80, 81) É removido um produto líquido (20) do sistema de colunas de destilação (80, 81). Este produto é em seguida pressurizado (21), vaporizado e aquecido no trocador (65) para produzir produto gasoso pressurizado (22). O sistema de colunas de destilação é alimentado com uma corrente líquida de alimentação obtida do ar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2628 de 18-05-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/09/2021

RPI 2644

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

18/05/2021

RPI 2628

Concessão da patente

#16.1

05/06/2018

RPI 2474

Deferimento

#9.1

20/03/2018

RPI 2463

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/05/2017

RPI 2421

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/05/2008

RPI 1948

Monitoramento de patentes

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