(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

INALADOR PRESSURIZADO DE DOSE MEDIDA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2005000926

Dados do pedido

Número

PI0508578

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/03/2005

Publicação

14/08/2007

PCT

GB2005000926

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/05
  2. Publicação14/08/07
  3. Exame
  4. Deferimento04/08/20
  5. Concessão24/09/20
  6. Extinto26/05/26

Patente concedida em 24/09/2020 e depois extinta em 26/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GLAXO GROUP LIMITED

GB

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. P. (pessoa física)

GB

A. K. (pessoa física)

GB

D. L. (pessoa física)

GB

G. A. (pessoa física)

GB

I. C. (pessoa física)

GB

M. C. (pessoa física)

GB

P. R. (pessoa física)

GB

P. B. (pessoa física)

GB

P. F. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

0405397.1 · 10/03/2004

GB

0420538.1 · 15/09/2004

Resumo técnico

INALADOR, ACESSÓRIO PARA USO EM UM INALADOR, FECHO PARA USO COM UM INALADOR, CONECTOR PARA CONECTAR UM ACESSÓRIO A UM ALOJAMENTO DE INALADOR, DISPOSITIVO DE DISPENSAÇÃO PARA DISPENSAR UMA SUBSTÂNCIA, FECHO PARA FECHAR UM BOCAL DE DISPOENSAR DE UM DISPOSITIVO DE DISPOENSAÇÃO, E, TAMPA CONTRA POEIRA PARA UM PMDI Um inalador é provido de um membro restritor (6) para impedir atuação inadvertida do inalador. É provido também um inalador com uma tira extensível (2) unindo uma tampa contra poeira (5) ao alojamento (1) de um inalador,a tira sendo particularmente adequada para uso com inaladores que compreendem um membro restritor. O inalador é útil, por exemplo, no tratamento de asma.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2870 de 06-01-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/05/2026

RPI 2890

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

06/01/2026

RPI 2870

Alteração de sede deferida

#25.7

23/07/2024

RPI 2794

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/03/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 22/09/2020, observadas as condições legais

24/09/2020

RPI 2594

Deferimento

#9.1

04/08/2020

RPI 2587

Exigência preliminar

#6.21

18/02/2020

RPI 2563

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/04/2019

RPI 2518

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/08/2007

RPI 1910

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.