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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO ADESIVA TERMORREVERSÍVEL, ARTIGO DESCARTÁVEL, E, COPOLÍMERO EM BLOCO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005050616

Dados do pedido

Número

PI0507702

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/02/2005

Publicação

03/07/2007

PCT

EP2005050616

Andamento no INPI

  1. Depósito11/02/05
  2. Publicação03/07/07
  3. Exame
  4. Deferimento09/09/14
  5. Concessão16/12/14
  6. Extinto28/03/17

Patente concedida em 16/12/2014 e depois extinta em 28/03/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KRATON POLYMERS RESEARCH B.V.

NL

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Inventores

D. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/545837 · 19/02/2004

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO ADESIVA TERMORREVERSÍVEL, ARTIGO DESCARTÁVEL, E, COPOLÍMERO EM BLOCO Composições adesivas termorreversíveis, utilizadas em conjuntos não tecidos, compreendendo: (a) 100 partes em peso de um copolímero em bloco da fórmula S-(IB)-S, onde S representa um bloco predominantemente de poliestireno e (I/B) representa um bloco polimérico obtido através de uma copolimerização aleatória de uma mistura predominantemente de isopreno e butaldieno em uma proporção em peso na faixa de 70:30 a 30:70, onde o copolímero em bloco total tem um índice de escoamento em fusão medido a 200ºC/5 kg na faixa de 0,1 a g/10 min, e tem um teor de poliestireno de 28 a 50% em peso e uma eficiência de acoplamento de 50 a 100%, (b) de 250 a 300 partes em peso de uma resina de pegajosidade, (c) de 50 a 150 partes em peso de um plastificante, e (d) de 0 a 3 partes em peso de auxiliares, tais como estabilizantes e/ou antioxidantes, e artigos descartáveis, que compreende pelo menos um elemento não tecido, e é composto através do uso das referidas composições adesivas termorreversíveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2397 de 13-12-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/03/2017

RPI 2412

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

13/12/2016

RPI 2397

Concessão da patente

#16.1

16/12/2014

RPI 2293

Deferimento

#9.1

09/09/2014

RPI 2279

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/07/2007

RPI 1904

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