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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO ACELERADORA PARA UM LÁTEX DE BORRACHA SINTÉTICA, COMPOSIÇÃO DE LÁTEX DE BORRACHA SINTÉTICA AQUOSA CURÁVEL, PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO À BASE DE ÁGUA DOS ARTIGOS ELASTOMÉRICOS SINTÉTICOS, E, ARTIGOS ELASTOMÉRICOS SINTÉTICOS CONFORMADOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006064653

Dados do pedido

Número

PI0615166

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/07/2006

Publicação

08/01/2013

PCT

EP2006064653

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/06
  2. Publicação08/01/13
  3. Exame
  4. Deferimento30/05/17
  5. Concessão13/06/17
  6. Extinto10/09/19

Patente concedida em 13/06/2017 e depois extinta em 10/09/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KRATON POLYMERS RESEARCH B.V.

NL

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Inventores

E. V. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

05107244.5 · 05/08/2005

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO ACELERADORA PARA UM LÁTEX DE BORRACHA, COMPOSIÇÃO DE LÁTEX DE BORRACHA SINTÉTICA AQUOSA CURÁVEL, PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO À BASE DE ÁGUA DOS ARTIGOS ELASTOMÉRICOS SINTÉTICOS, E, ARTIGOS ELASTOMÉRICOS SINTÉTICOS CONFORMADOS Composição aceleradora para um látex de borracha derivado de um dieno conjugado c, opcionalmente, um comonômero aromático de vinila compreendendo: (i) um ditocarbamato de dictila (como, por exemplo, ZDEC), e (ii) difenilguanidina (DPG), e substancialmente livre de qualquer derivado de tiazol, uma composição de látex de borracha sintética aquosa curável compreendendo referida composição aceleradora, e um processo para a fabricação livre de solvente à base de água de artigos elastoméricos sintéticos de conformação sintética, preparadas pelo uso da referida composição aceleradora.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2524 de 21-05-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/09/2019

RPI 2540

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

21/05/2019

RPI 2524

Concessão da patente

#16.1

13/06/2017

RPI 2423

Deferimento

#9.1

30/05/2017

RPI 2421

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C08K 5/00 , C08K 5/31 , C08K 5/39 , C08L 21/02

18/04/2017

RPI 2415

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/01/2017

RPI 2401

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 2192 de 08/01/2013, quanto ao item (51).

19/02/2013

RPI 2198

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/01/2013

RPI 2192

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

24/01/2012

RPI 2142

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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