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Dado oficial do INPI

COPOLÍMERO EM BLOCO SULFONADO INSOLÚVEL EM ÁGUA, ARTIGO, MEMBRANA PERMEÁVEL SELETIVA, NÚCLEO ABSORVENTE PARA UM ARTIGO DE HIGIENE PESSOAL, PEÇA DE VESTUÁRIO, PANO TECIDO OU NÃO TECIDO, E, MÉTODO PARA VARIAR AS PROPRIEDADES DE TRANSPORTE DE UM VAZAMENTO DE FILME DE UM COPOLÍMERO EM BLOCO SULFONADO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006064517

Dados do pedido

Número

PI0613740

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/07/2006

Publicação

24/01/2012

PCT

EP2006064517

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/06
  2. Publicação24/01/12
  3. Exame
  4. Deferimento22/08/17
  5. Concessão21/11/17
  6. Extinto03/09/19

Patente concedida em 21/11/2017 e depois extinta em 03/09/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KRATON POLYMERS RESEARCH B.V.

NL

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Inventores

B. M. (pessoa física)

US

C. W. (pessoa física)

US

D. J. (pessoa física)

US

S. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/701768 · 22/07/2005

Resumo técnico

COPOLÍMERO EM BLOCO SULFONADO INSOLÚVEL EM ÁGUA, ARTIGO, MEMBRANA PERMEÁVEL SELETIVA, NÚCLEO ABSORVENTE PARA UM ARTIGO DE HIGIENE PESSOAL, PEÇA DE VESTUÁRIO, PANO TECIDO OU NÃO TECIDO, E, MÉTODO PARA VARIAR AS PROPRIEDADES DE TRANSPORTE DE UM VAZAMENTO DE FILME DE UM COPOLÍMERO EM BLOCO SULFONADO. A presente invenção diz respeito a um copolímero em bloco sólido compreendendo pelo menos dois blocos finais de polímero A e pelo menos um bloco interior de polímero B em que cada bloco A é um bloco de polímero resistente à sulfonação e cada bloco B é um bloco de polímero suscetível à sulfonação, e em que os blocos A e B não contém nenhum nível significativo de insaturação olefínica. Preferivelmente, cada bloco A compreendendo um ou mais segmentos selecionados de (i) monômeros de estireno para-substituídos, (ii) etileno, (iii) alfa olefinas de 3 a 18 átomos de carbono; (iv) monômeros 1 ,3-ciclodieno hidrogenados, (v) monômeros hidrogenados de dienos conjugados com um teor de vinila menor que 35 por cento em mol antes da hidrogenação, (vi) ésteres acrílicos, (vii) ésteres metacrílicos, e (viii) misturas destes; e cada bloco B compreendendo segmentos de um ou mais monômeros aromáticos de vinila polimerizados selecionados de (i) monômeros de estireno não substituidos, (ii) monômeros de estireno orto-substituídos, (iii) monômeros de estireno meta-substituidos, (iv) alfa-metilestireno, (v) 1,1 -difeniletileno, (vi) 1 ,2-difeniletileno e (vii) misturas destes polimerizados. A invenção também refere-se a processos para preparar tais copolímeros em bloco, e aos vários usos e aplicações finais para tais copolímeros em bloco.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2523 de 14-05-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/09/2019

RPI 2539

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

14/05/2019

RPI 2523

Concessão da patente

#16.1

21/11/2017

RPI 2446

Deferimento

#9.1

22/08/2017

RPI 2433

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/03/2017

RPI 2412

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/01/2012

RPI 2142

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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