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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
03/09/2019
RPI 2539
Dados do pedido
Número
PI0506605Tipo
Depósito
Publicação
PCT
BE2005000019 Pedido indeferido em 03/09/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Puratos N.V.
BE
Inventores
I. N. (pessoa física)
BE
J. S. (pessoa física)
BE
O. C. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
04447039.1 · 13/02/2004
Resumo técnico
BRILHO PARA MASSAS, SEU USO E PRODUTO ALIMENTIÍCIO A presente invenção refere-se a brilho para massas líquido ou semi-líquido, que gelifica em contato com um suporte, em paricular, a brilhos para massas gelificáveis a frio obtidos solubilizando-se uma pectina de baixa metoxilação a Ca^ 2^sym,preferivelmente uma pectina de baixa metoxilação-amidação e aplicando-se condições de Brix, pH e/ou níveis sub-ótimos de Casym^ 2^ ou de outros íons de de gelificação que não permitam a gelificação antes da aplicação sobre um produto alimentício que provê a quantidade extra de, por exemplo, íons Casym^ 2^ e/ou outras condições necessárias para gelificação. As soluções de brilho da invenção tipicamente possuem um brix de cerca de 35° a cerca de 55°, um pH ácido (por exemplo um pH abaixo de 4) e/ou um nível de Ca^ 2^ natural livre de cerca de 15 ppm. A presente invenção refere-se ainda ao uso de tais brilhos para massas sobre produtos alimentícios, tais como massas, que reterão uma excelente cortabilidade e textura. Os brilhos de acordo com a invenção vantajosamente são brilhos prontos para uso que podem ser aplicados com precisão, que são gelificáveis a frio, mas que não apresentam as desvantagens de um brilho tixotrópico padrão. São altamente adequados para conferir brilho a produtos alimentícios ácidos, tal como uma torta de frutas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
03/09/2019
RPI 2539
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A21D 13/08; A23L 1/00; A23L 1/0524.
27/03/2018
RPI 2464
#12.2
13/01/2015
RPI 2297
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 13, 25 da LPI
12/08/2014
RPI 2275
#7.1
08/10/2013
RPI 2231
#6.6
31/07/2012
RPI 2169
#1.3
02/05/2007
RPI 1895
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