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Dado oficial do INPI

PRODUTO DE PADARIA, COMPOSIÇÃO DE UMA MISTURA ANIDRA, COMPOSIÇÃO DE UMA MISTURA ANIDRA CONCENTRADA, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM PRODUTO DE PADARIA E UTILIZAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO DE UMA MISTURA ANIDRA OU DE UMA COMPOSIÇÃO DE UMA MISTURA ANIDRA CONCENTRADA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2010060182

Dados do pedido

Número

112012000691

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/07/2010

Publicação

06/10/2015

PCT

EP2010060182

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/10
  2. Publicação06/10/15
  3. Exame
  4. Deferimento21/11/17
  5. Concessão30/01/18
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 30/01/2018 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PURATOS N.V.

BE

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Inventores

F. T. (pessoa física)

BE

V. P. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

09165815.3 · 17/07/2009

Resumo técnico

PRODUTO DE PADARIA, COMPOSIÃÃO DE UMA MISTURA ANIDRA, COMPOSIÃÃO DE UMA MISTURA ANIDRA CONCENTRADA, PROCESSO PARA A PREPARAÃÃO DE UM PRODUTO DE PADARIA E UTILIZAÃÃO DE UMA COMPOSIÃÃO DE UMA MISTURA ANIDRA OU DE UMA COMPOSIÃÃO DE UMA MISTURA ANIDRA CONCENTRADA. A presente invenção tem por objetivo um produto de padaria ou de pastelaria particularmente adaptado para um pequeno-almoço e que se caracterize por excelentes propriedades saciotogênicas e nutricionais e pela conveniência da sua utilização. O referido produto de padaria compreende 8-25% em peso de proteínas, mais que 6% em peso de fibras e 18-35% em peso de outras substâncias incluídas com um tamanho médio de pelo menos 2 mm.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Concessão da patente

#16.1

30/01/2018

RPI 2456

Deferimento

#9.1

21/11/2017

RPI 2446

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

05/09/2017

RPI 2435

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/04/2017

RPI 2415

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/10/2015

RPI 2335

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/02/2012

RPI 2145

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