Concessão da patente
#16.1
09/05/2017
RPI 2418
Dados do pedido
Número
PI0506324Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 09/05/2017 e em vigor até 23/12/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/12/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA
AM, BR
Inventores
J. A. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO PRODUTIVO PARA OBTENÇÃO DE PRODUTO DESIDRATADO A PARTIR DA UTILIZAÇÃO DA FARINHA DE PUPUNHA (Bactris Gasipaes Kunth). Trata a presente invenção de um processo e produto desidratado, tipo granola, a partir de farinha de pupunha integral, passas de frutos tropicais, frutos tropicais desidratados por osmose associada com a desidratação convencional, compreendendo as seguintes etapas: processamento e obtenção de farinha a partir de frutos de pupunha, processamento e obtenção de passa de frutos tropicais, frutos tropicais desidratados e frutos tropicaisdesidratados por osmose associado com desidratação convencional, incluídos os frutos de laranja, pupunha, carambola, cubiu, mamão verde, mamão maduro, jerimum, jambo, banana, araçá-pera, araçá-boi, cará, batata doce, manga, goiaba, maracujá, melancia e abacaxi, processamento e obtenção de castanha-da-Amazônia tostada. A formulação e obtenção do produto desidratado é caracterizado pelo equilíbrio das concentrações de farinha de pupunha integral, passas de frutos tropicais, frutos tropicais desidratados e frutos tropicais desidratados por osmose associada com a desidratação convencional e castanha-da-Amazônia tostada, composição química e aceitabilidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
09/05/2017
RPI 2418
#9.1
14/03/2017
RPI 2410
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A23L 3/40 , A23L 1/212 , A23L 1/2165
01/03/2017
RPI 2408
#6.1
18/10/2016
RPI 2389
#6.1
14/06/2016
RPI 2371
#7.1
01/12/2015
RPI 2343
Deve o requerente complementar a retribuição equivalente a 16 reivindicações excedentes.
11/03/2014
RPI 2253
#6.6
08/01/2013
RPI 2192
#3.1
02/10/2007
RPI 1917
#2.1
30/05/2006
RPI 1847
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