Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
27/02/2018
RPI 2460
Dados do pedido
Número
PI0506185Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 27/02/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. C. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
L. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO PARA CONTROLAR E/OU EXTINGUIR CÍCLONES ATMOSFÉRICOS E TEMPESTADES. Furacão, tufão, tornado, ciclone tropical extratropical são todos, ciclones atmosféricos considerados fenômenos meteorológicos dos mais destruidores, os quais são acompanhados, com freqüência, de tempestades violentas. A literatura que trata da ciclogênese e da dinâmica dos ventos meteorológicos catastróficos e seus efeitos é vasta e rica em detalhes, inclusive com escala de magnitude, mas carece de sugestões efetivas para controlar ou extinguir tais fenômenos, a despeito dos bem elaborados planos de evacuação de áreas de risco potencial.As pessoas fogem e deixam tudo para trás à merce do fenômeno destruidor. A grande maioria, ao retornar, têm de recostruir tudo, pois no rastro do turbilhão só restou destruição, prejuízo, e lixo a agredir o meio ambiente. Todos os anos, milhares de vidas são perdidas, US$ Bilhões são gastos para recuperar parte das perdas materiais, milhões de pessoas e diversos governos são mobilizados, tudo em função desses fenômenos. Por esta razão, foi desenvolvido o "Processo para Controlar e/ou Extinguir Ciclones Atmosféricos e Tempestades", o qual é objeto desta patente de invenção. Este processo é inédito e mostra uma abordagem inovadora ao assunto, e sua concepção é oriunda em parte, da compreensão do funcionamento dos ciclones industriais, aos quais, os atmosféricos são comparados. Uma outra parte responsável pelo surgimento do processo se baseia nos fundamentos e procedimentos de artilharia pesada e inteligente, de bombardeios aéreos, com utilização de mísseis e de bombas. E, finalmente, dos fundamentos científicos da física clássica, da lei de Newton, que trata de ação e reação. Simplificadamente, essa lei diz que "a toda ação, corresponde uma reação de igual magnitude, na mesma direção em que foi aplicada, porém, em sentido contrário."Portanto, o estudo dos três temas - ciclones industriais, artilharia e bombardeio aére, e lei de Newton de ação e reação - forneceu o embasamento arquitetônico para elaboração deste processo de invenção. Esta invenção consiste na utilização, principalmente, de mísseis e/ou bombas, com a finalidade precípua de desestabilizar fenômenos atmosféricos destruidores tipo ciclones meteorológicos de qualquer magnitude e denominação, inclusive tempestades em formação ou já formadas. Todos os procedimentos para contra-atacar os fenômenos destruidores são explicados com detalhes. Uma análise preliminar de combate aos eventos atmosféricos de destruição pode parecer estranha, mas não o é, simplesmente porque é utilizada a mesma linguagem, própria de guerra. Já foi dito há bastante tempo que "se queres a paz, prepara-te para a guerra". Isto se aplica aqui, literalmente. Os mísseis e/ou bombas ou, ainda feixes de raios de qualquer natureza, a serem utilizados nessa invenção têm a finalidade de preservar vidas e evitar tanta destruição, portanto, são para a paz, para melhorar a qualidade de vida das pessoas e economizar US$ bilhões/ano ao evitar os efeitos catastróficos, a agressão ao meio ambiente, e a enorme perda de tempo de milhões de pessoas e de governos, o que não parece ser contabilizado. A economia direta, resultante do controle e/ou extinção dos fenômenos meteorológicos destruidores, certamente será de US$ Bilhoes/ano, e pode ser direcionada para melhorar a qualidade de vida das pessoas como, por exemplo, aplicando em programas de alimentação, saúde e educação, no próprio paíse em países com poucos recursos financeiros.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
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