Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
16/10/2018
RPI 2493
Dados do pedido
Número
PI0500497Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 16/10/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. C. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
L. C. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"PROCESSO E EQUIPAMENTO PARA SEPARAÇÃO HIDRODINÂMICA DE PARTÍCULAS". Esta patente refere-se a um avanço no Estado da Técnica de separação de partículas de quaisquer naturezas, e variadas densidades e granulometrias, presentes em suspensões líquidas, geralmente aquosas e que conjuga em um só novo equipamento, os fenômenos operacionais de colunas de flotação em espuma e hidrociclones, e praticamente sem incrementar custos. Em função desta conjugação de fenômenos que produzem separação de partículas sólidas em suspensões líquidas, o equipamento para separação hidrodinâmica de partículas utilizando o processo desenvolvido para sua utilização tem alta eficiência em separar partículas, altas produtividade e produção, e economiza investimentos de capital, espaço e tempo de processo. Basicamente o processo opera, ao mesmo tempo, como hidrociclone, (que separa partículas por efeitos conjugados de gravidade e turbilhonamento vorticoso), e coluna de flotação em espuma (que separa partículas por arraste das mais leves no sentido oposto ao da gravidade, pelo auxílio de fluxo ascendente de bolhas gasosas, geralmente de ar) ou de transportador de partículas sólido-gás ou sólido de baixo peso específico, e assim, obtém as vantagens dos dois equipamentos em apenas um. O equipamento para separação hidrodinâmica de partículas, utilizando o processo descrito, pode ter a insuflação de gás, para obter a corrente ascendente de bolhas no interior do turbilhonamento vorticoso, feita em qualquer ponto do circuito de alimentação ou no interior do próprio equipamento e presta-se à separação de sulfetos, sem causar oxidação dos mesmos, quando, ao invés de operar com ar, opera com gases neutros, ou com o transportador de partículas sólido-gás ou sólido de baixo peso específico
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
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