Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
27/02/2018
RPI 2460
Dados do pedido
Número
PI0403622Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 27/02/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. C. (pessoa física)
MG, BR
N. V. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
L. C. (pessoa física)
BR
N. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"TRANSPORTADOR SÓLIDO-GÁS OU SÓLIDO, DE BAIXA DENSIDADE, PARA FLOTAÇÃO". A presente patente avança radicalmente a eficácia do processo de flotação, pois, ao invés de aeração ou impregnação com óleo, ou ambos, emprega partículas transportadoras, de baixas densidades, que podem ser ocas e preenchidas por gases, geralmente ar, denominadas 'transportadores sólido-gás' ou partículas sólidas, denominadas 'transportadores sólidos', que consiste de partículas de baixas densidades, porosas ou não, de quaisquer materiais, naturais ou artificiais, comprimidos ou expandidos. Tais transportadores podem ter densidades tão baixas quanto se queira, dentro de certos limites, podem ser coloridos, pretos, brancos ou incolores, serem esféricos ou de quaisquer formas e se aplicam tanto às células existentes de flotação bem como a outros equipamentos de separação de partículas sólidas em meio líquido, como equipamentos gravíticos, gravitacionais ou híbridos, com mínimos investimentos, para grande aumento da eficácia e produtividade dos mesmos. Estes transportadores 'sólido-gás' ou sólidos são reutilizáveis, recicláveis, dispensam a aeração, sendo portanto recomendados para o caso de flotação de sulfetos, pois impedem a oxidação dos mesmos. Podem ser também utilizados na recuperação de metais pesados particulados, recuperação de finos, aumentando a vída útil de minas e de óleos e graxas em efluentes industriais, urbanos e domésticos. São reutilizáveis e recicláveis porque resistem às condições dos meios de flotação, são de baixo impacto ambiental e podem ser usados em processos sensíveis tais como alimentícios, farmacêuticos e biotecnológicos, uma vez que não usam aeração.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
27/02/2018
RPI 2460
#9.2
12/12/2017
RPI 2449
#7.1
27/06/2017
RPI 2425
#15.11
A Classificação Anterior era: B03B 1/04
02/05/2017
RPI 2417
#3.1
04/04/2006
RPI 1839
#2.1
26/10/2004
RPI 1764
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