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Dado oficial do INPI

COLETOR SOLAR CÔNCAVO PARABÓLICO, E DE LENTES CONVERGENTES

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0502495

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/06/2005

Publicação

06/02/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito17/06/05
  2. Publicação06/02/07
  3. Exame
  4. Indeferido28/01/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 28/01/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. C. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

L. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"COLETOR SOLAR CÔNCAVO PARABÓLICO, E DE LENTES CONVERGENTES". A utilização da energia solar no Brasil ou no mundo, seja para aquecimento direto de água, ar e/ou outros materiais, seja para produção de energia elétrica, apresenta um retrospecto muito pobre, não condizente com a inteligência e a necessidade humanas. Os coletores solares em uso são basicamente de dois tipos. Os que utilizam a energia térmica direta da radiação solar para aquecimento de água ou de gás (ar) e aqueles que transformam essa radiação em energia elétrica, neste caso, utilizando células fotovoltaicas. Ambos os tipos, praticamente não apresentam inovações, desde que foram concebidos. Em virtude disso, e objetivando utilizar a radiação solar em larga escala para a geração de energia elétrica limpa e outros fins industriais pacíficos, são apresentados, como objeto desta patente de invenção, dois novos e inéditos tipos de coletores solares, os quais constituem verdadeira inovação ao sistema de geração de energia elétrica e ao aquecimento de líqüidos, principalmente água, de gás, em especial ar, e de sólidos. Um dos coletores é denominado de coletor solar côncavo parabólico e o outro, de coletor solar de lentes convergentes. Ambos os coletores utilizam o princípio óptico de convergência de feixes luminosos paralelos. No coletor côncavo parabólico, os raios solares são convergidos (concentrados) por reflexão, enquanto no coletor de lentes convergentes, a concentração da radiação solar acontece por refração (transmissão). É feita uma comparação entre os diversos tipos de energia renovável em uso, hidrelétrica, eólica, das ondas, biomassa e radiação solar direta. São comentadas diversas combinações para oferta contínua de energia elétrica limpa, sempre combinadas com a utilização de coletores solares, em especial o côncavo parabólico, devido a possibilidade de menor custo de fabricação e de manutenção, entre outras facilidades. Esses coletores solares podem ser utilizados para concentrar a radiação solar diretamente, somente como fonte térmica, para uso doméstico e/ou industrial, ou tal concentração de energia calorífica pode ser direcionada para aquecer água e/ou gás (ar) e movimentar turbinas, para gerar energia elétrica limpa, a partir do sol, que é uma fonte inesgotável de energia. Esta última opção parece ser a mais interessante para aplicação industrial. É sugerida, também, a implantação de Centrais Térmicas Solares (CTS), de ciclo combinado - gás (ar) e vapor d água - e/ou híbridas, a partir de determinada latitude, em virtude de maior insolação e menor desenvolvimento socioeconômico. Esses dois argumentos são bastante fortes para iniciar, aí, projeto de grande magnitude, em regiões com as melhores condições experimentais, simultaneamente, de dois parâmetros, um de origem natural - insolação - e outro, circunstancial, temporal - socioeconômico e político.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

28/01/2020

RPI 2560

Indeferimento

#9.2

12/11/2019

RPI 2549

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: F24S 23/74

06/08/2019

RPI 2535

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/07/2019

RPI 2534

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era F24J 2/14.

27/03/2018

RPI 2464

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/02/2007

RPI 1883

Pedido de patente depositado

#2.1

23/08/2005

RPI 1807

Monitoramento de patentes

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