Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
27/02/2018
RPI 2460
Dados do pedido
Número
PI0503675Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 27/02/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TECHINVEST LTDA
SP, BR
TECHINVEST LTDA - ME
SP, BR
Inventores
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
INTERRUPTOR DE SEGURANÇA COM SISTEMA PARA ACIONAMENTO DE APARELHOS PROVIDOS DE LÂMINAS DE CORTE POR VARIAÇÃO EM UM CIRCUITO RESSONANTE , projetado para uso em aparelho eletrodomésticos (A) processadores de produtos diversos que atuem por meio de lâminas cortantes, com um sistema de segurança capaz de impedir o seu acionamento de forma inadvertida, através de um conjunto de bobinas formando um circuito eletromagnético, com uma primeira parte (5) ou primário e segunda parte ou secundário (6) de um transformador, alojado ao longo da base (2) e do corpo (3), dito circuito ligado a um conjunto ressonante que inclui alojamento receptor (9) de um elemento metálico e/ou magnético (10), instalado na tampa (4), em alinhamento ao referido conjunto ressonante, indutor (7) e capacitor (8), sendo que, em repouso o circuito oscila em freqüência predeterminada, correspondente à interação do conjunto ressonante (7), (8) e o corpo metálico/magnético (10), alojado à tampa (4), a qual ao ser retirada, com o afastamento do elemento metálico magnético (10), altera a freqüência de ressonância do circuito eletromagnético, para a variação impedância (aumento ou diminuição de corrente), detectada pelo circuito eletrônico (1), habilitando ou não o funcionamento do motor; dito sistema permitindo acionamento via teclas e/ou botões, estando, porém, o circuito habilitado somente com a tampa (4) acoplada ao corpo (3) contenedor do produto a ser processado, dando total segurança ao operador do aparelho (A), seja em equipamento caseiro ou industrial.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
27/02/2018
RPI 2460
#9.2
12/12/2017
RPI 2449
#7.1
05/09/2017
RPI 2435
Referente ao despacho publicado na RPI 2328 de 18/08/2015
22/09/2015
RPI 2333
#25.4
08/09/2015
RPI 2331
Complementar 4ª, 8ª, 9ª anuidade e taxa de restauração referente à 8ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente às guias de recolhimento 22080581749-0, 22130670658-5, 22130670663-1 e 22130670751-4, respectivamente.
18/08/2015
RPI 2328
A petição de nº 18130025359, apresentada em 26/07/2013, em virtude do disposto nosArts. 218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida por falta de fundamentação legal, uma vez que os documentos juntados não comprovam alteração da razão social, nos moldes do art. 72, da LC nº 123, de 14/12/2006.
01/04/2014
RPI 2256
#3.1
09/10/2007
RPI 1918
#2.1
18/10/2005
RPI 1815
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