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Dado oficial do INPI

INTERRUPTOR DE SEGURANÇA COM SISTEMA PARA ACIONAMENTO DE APARELHOS PROVIDOS DE LÂMINAS DE CORTE POR VARIAÇÃO EM UM CIRCUITO RESSONANTE

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0503675

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/08/2005

Publicação

09/10/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito30/08/05
  2. Publicação09/10/07
  3. Exame
  4. Indeferido27/02/18
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 27/02/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TECHINVEST LTDA

SP, BR

TECHINVEST LTDA - ME

SP, BR

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Inventores

M. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

INTERRUPTOR DE SEGURANÇA COM SISTEMA PARA ACIONAMENTO DE APARELHOS PROVIDOS DE LÂMINAS DE CORTE POR VARIAÇÃO EM UM CIRCUITO RESSONANTE , projetado para uso em aparelho eletrodomésticos (A) processadores de produtos diversos que atuem por meio de lâminas cortantes, com um sistema de segurança capaz de impedir o seu acionamento de forma inadvertida, através de um conjunto de bobinas formando um circuito eletromagnético, com uma primeira parte (5) ou primário e segunda parte ou secundário (6) de um transformador, alojado ao longo da base (2) e do corpo (3), dito circuito ligado a um conjunto ressonante que inclui alojamento receptor (9) de um elemento metálico e/ou magnético (10), instalado na tampa (4), em alinhamento ao referido conjunto ressonante, indutor (7) e capacitor (8), sendo que, em repouso o circuito oscila em freqüência predeterminada, correspondente à interação do conjunto ressonante (7), (8) e o corpo metálico/magnético (10), alojado à tampa (4), a qual ao ser retirada, com o afastamento do elemento metálico magnético (10), altera a freqüência de ressonância do circuito eletromagnético, para a variação impedância (aumento ou diminuição de corrente), detectada pelo circuito eletrônico (1), habilitando ou não o funcionamento do motor; dito sistema permitindo acionamento via teclas e/ou botões, estando, porém, o circuito habilitado somente com a tampa (4) acoplada ao corpo (3) contenedor do produto a ser processado, dando total segurança ao operador do aparelho (A), seja em equipamento caseiro ou industrial.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

27/02/2018

RPI 2460

Indeferimento

#9.2

12/12/2017

RPI 2449

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/09/2017

RPI 2435

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 2328 de 18/08/2015

22/09/2015

RPI 2333

Alteração de nome deferida

#25.4

08/09/2015

RPI 2331

8.5

Complementar 4ª, 8ª, 9ª anuidade e taxa de restauração referente à 8ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente às guias de recolhimento 22080581749-0, 22130670658-5, 22130670663-1 e 22130670751-4, respectivamente.

18/08/2015

RPI 2328

15.7

A petição de nº 18130025359, apresentada em 26/07/2013, em virtude do disposto nosArts. 218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida por falta de fundamentação legal, uma vez que os documentos juntados não comprovam alteração da razão social, nos moldes do art. 72, da LC nº 123, de 14/12/2006.

01/04/2014

RPI 2256

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/10/2007

RPI 1918

Pedido de patente depositado

#2.1

18/10/2005

RPI 1815

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