Transferência deferida
#25.1
29/12/2020
RPI 2608
Dados do pedido
Número
C10506175Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 19/12/2017 e em vigor até 02/07/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/07/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GLOBAL ID SOUTH AMERICA LTDA - ME
SP, BR
TECHINVEST LTDA
SP, BR
TECHINVEST LTDA - ME
SP, BR
Inventores
H. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA ELETRÔNICO DE SEGURANÇA, COM BLOQUEIO DE IGNIÇÃO EM VEÍCULOS EM GERAL, UTILIZANDO ACELERÔMETROS ELETRÔNICOS E UTILIZAÇÃO DE RELES REDUNTANTES PARA FUNCIONAMENTO DO VEÍCULO, EM CASO DE FALHA DO SISTEMA. O qual prevê um sistema eletrônico de segurança, com bloqueio de ignição utilizando acelerômetros (1), (2) e (3), bem como reles redundantes (R), podem ser empregados em veículos automotores (V) , que podem incluir, veículos e passeio, de carga, implementos agrícolas ou rodoviários, embarcações e aeronaves.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
29/12/2020
RPI 2608
#16.1
19/12/2017
RPI 2450
#9.1
31/10/2017
RPI 2443
03/03/2015
RPI 2304
#25.4
21/01/2015
RPI 2298
Complementar 9ª anuidade de acordo com tabela vigente referente à guia 221307125780.
21/10/2014
RPI 2285
A petição de nº 18130025355, apresentada em 26/07/2013, em virtude do disposto nosArts. 218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida por falta de fundamentação legal, uma vez que os documentos juntados não comprovam alteração da razão social, nos moldes do art. 72, da LC nº 123, de 14/12/2006.
01/04/2014
RPI 2256
Referente à RPI nº 2121 de 30/08/2011, por ter sido indevido.
13/09/2011
RPI 2123
#11.1
30/08/2011
RPI 2121
Não conhecida a petição n° 018090054768/SP de 09/12/2009 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.
13/04/2010
RPI 2049
#3.1
16/03/2010
RPI 2045
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
13/10/2009
RPI 2023
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