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Dado oficial do INPI

SISTEMA ELETRÔNICO DE SEGURANÇA, COM BLOQUEIO DE IGNIÇÃO EM VEÍCULOS EM GERAL, UTILIZANDO ACELERÔMETROS ELETRÔNICOS E UTILIZAÇÃO DE RELES REDUNTANTES PARA FUNCIONAMENTO DO VEÍCULO, EM CASO DE FALHA DO SISTEMA

Em AnáliseCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C10506175

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

02/07/2008

Publicação

16/03/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/08
  2. Publicação16/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento31/10/17
  5. Concessão19/12/17
  6. Em vigor02/07/28

Patente concedida em 19/12/2017 e em vigor até 02/07/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/07/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GLOBAL ID SOUTH AMERICA LTDA - ME

SP, BR

TECHINVEST LTDA

SP, BR

TECHINVEST LTDA - ME

SP, BR

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Inventores

H. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA ELETRÔNICO DE SEGURANÇA, COM BLOQUEIO DE IGNIÇÃO EM VEÍCULOS EM GERAL, UTILIZANDO ACELERÔMETROS ELETRÔNICOS E UTILIZAÇÃO DE RELES REDUNTANTES PARA FUNCIONAMENTO DO VEÍCULO, EM CASO DE FALHA DO SISTEMA. O qual prevê um sistema eletrônico de segurança, com bloqueio de ignição utilizando acelerômetros (1), (2) e (3), bem como reles redundantes (R), podem ser empregados em veículos automotores (V) , que podem incluir, veículos e passeio, de carga, implementos agrícolas ou rodoviários, embarcações e aeronaves.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

29/12/2020

RPI 2608

Concessão da patente

#16.1

19/12/2017

RPI 2450

Deferimento

#9.1

31/10/2017

RPI 2443

8.7

03/03/2015

RPI 2304

Alteração de nome deferida

#25.4

21/01/2015

RPI 2298

8.5

Complementar 9ª anuidade de acordo com tabela vigente referente à guia 221307125780.

21/10/2014

RPI 2285

15.7

A petição de nº 18130025355, apresentada em 26/07/2013, em virtude do disposto nosArts. 218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida por falta de fundamentação legal, uma vez que os documentos juntados não comprovam alteração da razão social, nos moldes do art. 72, da LC nº 123, de 14/12/2006.

01/04/2014

RPI 2256

11.14

Referente à RPI nº 2121 de 30/08/2011, por ter sido indevido.

13/09/2011

RPI 2123

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

30/08/2011

RPI 2121

15.7

Não conhecida a petição n° 018090054768/SP de 09/12/2009 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.

13/04/2010

RPI 2049

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/03/2010

RPI 2045

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

13/10/2009

RPI 2023

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